Ainda com base no Código Tributário do município de Cachoeir...
Ainda com base no Código Tributário do município de Cachoeiro de Itapemirim, julgue o item seguinte.
Tanto a dação em pagamento quanto a permuta de bens
imóveis são fatos geradores do imposto sobre transmissão de
bens imóveis.
Gabarito comentado
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Gabarito: Certo
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a incidência do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) sobre operações de dação em pagamento e permuta de imóveis no município de Cachoeiro de Itapemirim. A prova exige o conhecimento da legislação local e da natureza desses negócios jurídicos como fatos geradores do ITBI.
2. Legislação Aplicável:
O Código Tributário do Município de Cachoeiro de Itapemirim determina, em seu art. 47, I, b e art. 71:
“O imposto incide sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis...”
3. Explicação do Tema Central:
Ambos os institutos – permuta (troca de imóveis) e dação em pagamento (pagamento de dívida por meio de imóvel) – configuram transmissão de propriedade imobiliária por ato oneroso. Assim, são fatos geradores do ITBI, segundo a norma municipal e consolidando entendimento doutrinário (Tanus Madeira) e jurisprudencial.
4. Exemplo Prático:
Se João deve R$ 200 mil ao Banco e entrega um imóvel para saldar a dívida (dação em pagamento), há transmissão onerosa; igualmente, se Ana troca um lote por outro com Beatriz (permuta), ambos pagam ITBI.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está certa pois, conforme a legislação municipal e interpretação do STJ (AREsp 2.062.659/RJ), toda transmissão onerosa inter vivos de imóvel, inclusive permuta e dação em pagamento, gera ITBI.
6. Estratégia e Pegadinhas:
A pegadinha está em confundir o “ato oneroso” – que abrange permuta e dação – com negócios que não envolvem pagamento, como herança (que gera ITCMD, não ITBI). Sempre leia a redação do artigo e identifique se há transmissão onerosa.
7. Doutrina Recomendada:
Tanus Madeira corrobora: “Permuta e dação em pagamento implicam transferência de propriedade e sujeitam-se ao ITBI municipal.”
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Comentários
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Certo
Fundamentação
No Código Tributário do município de Cachoeiro de Itapemirim, assim como em muitos outros códigos tributários municipais, tanto a dação em pagamento quanto a permuta de bens imóveis são considerados fatos geradores do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
- Dação em Pagamento: Quando um imóvel é entregue para quitar uma dívida, isso configura uma transmissão de propriedade, que pode ser considerada como fato gerador do ITBI.
- Permuta de Bens Imóveis: A troca de propriedades também é um fato gerador do ITBI, pois envolve a transferência de propriedade entre os envolvidos na permuta.
Portanto, é correto afirmar que ambos os eventos, dação em pagamento e permuta, são considerados fatos geradores do ITBI de acordo com a legislação do município.
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