Desapropriação é a intervenção por meio da qual o Estado se...

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Q2562249 Direito Administrativo
Desapropriação é a intervenção por meio da qual o Estado se apropria da propriedade alheia, após o devido processo legal, mediante indenização. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, XXIV: "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;". A alternativa E corresponde a essa regra geral e deve ser mantida como correta.

Tema central: Desapropriação constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque descreve a desapropriação para fins de reforma agrária, mas altera um requisito constitucional essencial: a forma de indenização. Nos termos da Constituição Federal, art. 184, caput, a indenização é feita em "títulos da dívida agrária", e não em dinheiro. O erro está justamente em substituir a exceção constitucional pela regra geral.
B
Errada
Está incorreta porque a competência para legislar sobre desapropriação não é concorrente. A Constituição Federal, art. 22, II, dispõe: "Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;". Portanto, a alternativa contraria a repartição constitucional de competência legislativa.
C
Errada
Está incorreta porque generaliza uma hipótese excepcional. A regra geral, pelo art. 5º, XXIV, é indenização prévia e justa em dinheiro. O pagamento em títulos na desapropriação de imóvel urbano é hipótese específica de desapropriação urbanística sancionatória prevista no art. 182, § 4º, III, e não regime aplicável a todas as desapropriações de imóveis urbanos.
D
Errada
Está incorreta porque erra o prazo constitucional de inegociabilidade. A Constituição Federal, art. 189, caput, estabelece: "Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.". A alternativa fala em cinco anos, em desacordo com o texto constitucional.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a regra geral da desapropriação prevista no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal: o procedimento será estabelecido em lei e a indenização deve ser justa e prévia em dinheiro, salvo as exceções expressamente previstas no próprio texto constitucional. Esse é exatamente o regime geral cobrado pela questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral da desapropriação, que exige indenização prévia e justa em dinheiro, e as exceções constitucionais em que o pagamento ocorre em títulos, além de cobrar atenção à competência privativa da União para legislar sobre desapropriação e ao prazo constitucional de dez anos na reforma agrária.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pela regra geral do art. 5º, XXIV: desapropriação, em princípio, exige justa e prévia indenização em dinheiro.
  • Só aceite pagamento em títulos quando a própria Constituição trouxer hipótese expressa, como na reforma agrária ou na desapropriação urbanística sancionatória.
  • Separe competência para desapropriar de competência para legislar sobre desapropriação; legislar é privativamente da União.
  • Em reforma agrária, confira os detalhes literais do texto constitucional: títulos da dívida agrária e inegociabilidade por dez anos.

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Comentários

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A) ERRADA

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

Ao contrário do que traz a questão, tal indenização não ocorre em dinheiro.

B) ERRADA

Trata-se de competência privativa da União

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

II - desapropriação;

C) ERRADA

Art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

Imóvel rural que não cumpre função social =indenização da desapropriação por título da dívida agrária

Imóvel urbano = dinheiro

D) ERRADA

Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

E) CORRETA

ALTERNATIVA "E"

CF- 

Art. 5.

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

A indenização para fins de reforma agrária, cuja competência é exclusiva da União, conforme artigo artigo 184, caput, da CF, será paga em títulos dívida agrária, com a ressalva de que as benfeitorias úteis e necessárias serão pagas em dinheiro, conforme determina o § 1º do mesmo dispositivo.

Atenção para a desapropriação sanção!

CRFB/88

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.                ()

§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

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