De acordo com o Código de Posturas do Município de Santo Aug...

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Q3193994 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com o Código de Posturas do Município de Santo Augusto/RS, os autos de infração devem obedecer a moldes especiais e conter obrigatoriamente as seguintes informações:
I. Dia, mês, ano, hora e lugar em que foram lavrados.
II. O nome de quem os lavrou, com relato claro do fato e pormenores que possam servir como atenuantes ou agravantes.
III. O nome do infrator, sua profissão, idade, estado civil e residência.
IV. O valor da multa estipulada no momento da infração.
Quais estão corretas? 
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Comentário do Gabarito – Código de Posturas de Santo Augusto/RS

Interpretação do Enunciado:
A questão cobra conhecimento sobre a lavratura de autos de infração segundo o Código de Posturas do Município de Santo Augusto/RS. Aborda quais informações são obrigatórias nesses documentos, exigindo atenção a detalhes textuais.

Legislação Aplicável:
O assunto está tratado no Código de Posturas do Município, especialmente em dispositivos que definem procedimentos administrativos municipais.
Exemplo de trecho que fundamenta: Código de Posturas, art. 3º: “Constitui infração toda ação ou omissão contrária às disposições deste Código”.
Artigos complementares detalham as exigências de conteúdo no auto de infração.

Tema Central:
Compreender a exigência de formalidades nos autos de infração é essencial para garantir a legalidade dos procedimentos. Para a atuação de um contador em concursos, isso afeta desde auditorias a revisões de processos administrativos.

Exemplo Prático:
Imagine um servidor da fiscalização autuando um contribuinte. Ele deve registrar o local, data, hora, relato claro do fato, identificação tanto do autuante quanto do infrator. Esses elementos servem para assegurar ampla defesa e evitar nulidades.

Justificativa da Alternativa Correta – C
A alternativa C está correta, pois os itens I, II e III são exigências expressas na legislação local para os autos de infração:

  • I (Dia, mês, ano, hora, lugar) – Essencial para delimitar o contexto do fato.
  • II (Nome do autuante, relato e pormenores) – Garante detalhamento e justo processo.
  • III (Dados completos do infrator) – Identificação precisa.

O item IV está errado: o valor da multa não precisa constar no momento da lavratura; ele será posteriormente definido conforme o procedimento administrativo.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Apenas II e IV – Incorreta: IV não é exigência obrigatória na etapa inicial.
  • B) Apenas III e IV – Incorreta pelo mesmo motivo.
  • D) Exclui o II, que é indispensável para detalhamento dos fatos.
  • E) Inclui IV, que pode confundir quem não conhece em detalhes o rito administrativo local – típica pegadinha!

Pegadinha: O examinador inseriu o item IV (“valor da multa estipulada no momento da infração”), o que pode confundir candidatos apressados, pois a legislação não exige que esse dado esteja no auto de infração, apenas após análise do caso.

Dica Final: Leia sempre com atenção e confira a literalidade da lei para evitar erros por detalhes!

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