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Q3193989 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com o Plano de Carreira do Município de Santo Augusto/RS, fica prejudicado o merecimento, acarretando o adiamento da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
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Análise do tema e legislação aplicável:

A questão avalia o conhecimento do candidato sobre critérios de merecimento para promoção no serviço público municipal, com base no Plano de Carreira do Município de Santo Augusto/RS. Aplica-se, subsidiariamente, a Lei Municipal nº 1.690/2003 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais), principalmente nos dispositivos referentes às sanções disciplinares.

Citação normativa:

Art. 158 – As penalidades aplicadas ao servidor serão registradas em sua ficha funcional.

Por analogia e costume administrativo, a aplicação de suspensão disciplinar prejudica o merecimento, suspendendo, temporariamente, a contagem do tempo para promoção.

Jurisprudência do STF, Súmula 19: “É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.” Aponta a relevância do devido processo legal e o registro das penalidades para efeitos funcionais.

Exemplo prático: Imagine um servidor que sofreu suspensão disciplinar. No ano seguinte, busca sua promoção por merecimento. O tempo em que esteve suspenso não contará para o benefício, devendo ele aguardar o cumprimento do prazo de punição para ter seu tempo reiniciado para progressão.

Alternativa correta:
A) Sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa.

A suspensão disciplinar (mesmo convertida em multa, que tem base na legislação federal) é registrada na ficha funcional e demonstra lapsos de conduta incompatíveis com a premiação por merecimento, interrompendo a contagem do tempo de exercício para promoção.

Análise das alternativas incorretas:

B) Faltar justificadamente ao serviço: faltas justificadas não configuram infração, não prejudicam o merecimento nem interrompem a contagem de tempo.
C) Participar de cursos de capacitação fora do expediente: tal conduta é recomendável e, em alguns casos, pode até pontuar positivamente.
D) Participação voluntária em eventos institucionais/fora do horário: gera valorização, não penalização.
E) Participar de comissões internas: é ato colaborativo e não configura infração administrativa.

Pegadinha: Cuidado para não confundir “suspensão disciplinar” com “falta injustificada” ou atividades que valorizam o servidor.

Doutrina (Régis Fernandes de Oliveira): sanções como suspensão evidenciam conduta não compatível com avanço por merecimento.

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