Com base no Decreto n.º 11.878/2024, que dispõe sobre o cre...

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Q3257654 Direito Administrativo
Com base no Decreto n.º 11.878/2024, que dispõe sobre o credenciamento de licitantes, e na IN/SEGES/ME n.º 73/2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto na forma eletrônica, julgue o próximo item.

A administração pública poderá adotar o credenciamento para contratação com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção da contratada ficará a cargo do beneficiário direto da prestação dos serviços. 
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Gabarito: C – Certo

Interpretação e legislação aplicável:

A questão trata sobre a possibilidade de credenciamento na administração pública para contratação com seleção a critério de terceiros, conforme o Decreto nº 11.878/2024. O tema central é o credenciamento, modalidade diferenciada de contratação, e sua hipótese de aplicação.

Citação Literal:

O Art. 3º, inciso III, do Decreto nº 11.878/2024 dispõe: "O credenciamento poderá ser adotado pela administração nas seguintes hipóteses de contratação: (...) III - contratação com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção da contratada ficará a cargo do beneficiário direto da prestação dos serviços."

Explicação do tema:

No credenciamento, a administração reconhece previamente profissionais ou empresas aptos a prestar determinado serviço. Na hipótese mencionada, a escolha do contratado é feita pelo próprio beneficiário do serviço, e não diretamente pela administração. Isso ocorre, por exemplo, na área de saúde, quando um paciente escolhe o médico dentre os profissionais previamente credenciados pelo poder público.

Exemplo prático:

Imagine um Tribunal credenciando psicólogos para atender adolescentes em situação de risco. O adolescente (beneficiário direto) e sua família podem escolher, entre os credenciados, aquele com quem possuem maior afinidade.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa está certa, pois expressa exatamente o que dispõe o Decreto. O credenciamento com seleção a critério de terceiros prevê que a escolha final é do beneficiário direto, não da administração, garantindo maior adequação e personalização do serviço.

Como evitar pegadinhas:

Muitos candidatos confundem credenciamento com outras modalidades licitatórias. O ponto-chave é o critério de seleção: aqui, ele cabe ao terceiro (beneficiário), fato expresso no artigo destacado.

Doutrina de apoio:

Segundo Marçal Justen Filho, é legítima a “responsabilidade do beneficiário direto na escolha do prestador” em hipóteses como essa.

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GAB C

Hipóteses de contratação 

Art. 3º O CREDENCIAMENTO poderá ser adotado pela administração nas seguintes hipóteses de contratação:

I - PARALELA E NÃO EXCLUDENTE - caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

II - COM SELEÇÃO A CRITÉRIO DE TERCEIROS - caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

III - EM MERCADO FLUIDOS - caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

Decreto nº 11.878/24

Certo!

Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:   Regulamento

II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

Correto.

O Credenciamento poderá ser usado nas Seguintes Hipóteses de Contratação:

 Paralela e não excludente (Lado a Lado):

  • Caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.

 Seleção a Critério de Terceiros:

  • Caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.

 Mercados fluidos:

  • Caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

Hipóteses de contratação 

Art. 3º O CREDENCIAMENTO poderá ser adotado pela administração nas seguintes hipóteses de contratação:

I - PARALELA E NÃO EXCLUDENTE 

é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

II - COM SELEÇÃO A CRITÉRIO DE TERCEIROS 

seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

III - EM MERCADO FLUIDOS 

 a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

LEI 14.133/2021

Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:    

II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação

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