Com base no Decreto n.º 11.878/2024, que dispõe sobre o cre...
A administração pública poderá adotar o credenciamento para contratação com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção da contratada ficará a cargo do beneficiário direto da prestação dos serviços.
Gabarito comentado
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Gabarito: C – Certo
Interpretação e legislação aplicável:
A questão trata sobre a possibilidade de credenciamento na administração pública para contratação com seleção a critério de terceiros, conforme o Decreto nº 11.878/2024. O tema central é o credenciamento, modalidade diferenciada de contratação, e sua hipótese de aplicação.
Citação Literal:
O Art. 3º, inciso III, do Decreto nº 11.878/2024 dispõe: "O credenciamento poderá ser adotado pela administração nas seguintes hipóteses de contratação: (...) III - contratação com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção da contratada ficará a cargo do beneficiário direto da prestação dos serviços."
Explicação do tema:
No credenciamento, a administração reconhece previamente profissionais ou empresas aptos a prestar determinado serviço. Na hipótese mencionada, a escolha do contratado é feita pelo próprio beneficiário do serviço, e não diretamente pela administração. Isso ocorre, por exemplo, na área de saúde, quando um paciente escolhe o médico dentre os profissionais previamente credenciados pelo poder público.
Exemplo prático:
Imagine um Tribunal credenciando psicólogos para atender adolescentes em situação de risco. O adolescente (beneficiário direto) e sua família podem escolher, entre os credenciados, aquele com quem possuem maior afinidade.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está certa, pois expressa exatamente o que dispõe o Decreto. O credenciamento com seleção a critério de terceiros prevê que a escolha final é do beneficiário direto, não da administração, garantindo maior adequação e personalização do serviço.
Como evitar pegadinhas:
Muitos candidatos confundem credenciamento com outras modalidades licitatórias. O ponto-chave é o critério de seleção: aqui, ele cabe ao terceiro (beneficiário), fato expresso no artigo destacado.
Doutrina de apoio:
Segundo Marçal Justen Filho, é legítima a “responsabilidade do beneficiário direto na escolha do prestador” em hipóteses como essa.
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GAB C
Hipóteses de contratação
Art. 3º O CREDENCIAMENTO poderá ser adotado pela administração nas seguintes hipóteses de contratação:
I - PARALELA E NÃO EXCLUDENTE - caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II - COM SELEÇÃO A CRITÉRIO DE TERCEIROS - caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - EM MERCADO FLUIDOS - caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Decreto nº 11.878/24
Certo!
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: Regulamento
II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
Correto.
O Credenciamento poderá ser usado nas Seguintes Hipóteses de Contratação:
Paralela e não excludente (Lado a Lado):
- Caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Seleção a Critério de Terceiros:
- Caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
Mercados fluidos:
- Caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Hipóteses de contratação
Art. 3º O CREDENCIAMENTO poderá ser adotado pela administração nas seguintes hipóteses de contratação:
I - PARALELA E NÃO EXCLUDENTE
é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II - COM SELEÇÃO A CRITÉRIO DE TERCEIROS
seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - EM MERCADO FLUIDOS
a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
LEI 14.133/2021
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação
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