Acerca de disposições gerais pertinentes aos servidores públ...
Acerca de disposições gerais pertinentes aos servidores públicos, julgue o item que se segue.
O limite constitucional do teto remuneratório aplica-se ao
montante resultante da adição de proventos de inatividade
com remuneração de cargo em comissão.
Comentários
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certo.
Certo
Fundamento: CF, art. 40, § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.
Síntese: Pode acumular com a aposentadoria C&A (Comissionado, &letivo e Acumuláveis), mas a soma dos rendimentos deve respeitar o teto.
Essa passagem se refere à aplicação do limite constitucional do teto remuneratório a uma situação específica: quando um servidor público aposentado continua recebendo proventos de inatividade ao mesmo tempo em que ocupa um cargo em comissão, ou seja, um cargo de confiança dentro da administração pública.
O limite constitucional do teto remuneratório estabelece o máximo que um servidor público pode receber como remuneração, incluindo salários, benefícios e outras vantagens. Esse limite é determinado pela Constituição Federal e pode variar de acordo com o cargo e o poder ao qual o servidor está vinculado.
A passagem menciona que esse limite se aplica quando os proventos de inatividade (os pagamentos de aposentadoria) são somados à remuneração do cargo em comissão. Ou seja, mesmo que o servidor já seja aposentado e esteja recebendo sua aposentadoria, se ele também ocupar um cargo em comissão, a soma desses valores não pode ultrapassar o limite estabelecido pelo teto remuneratório constitucional.
Essa medida visa evitar que servidores acumulem vários benefícios e remunerações, garantindo uma gestão mais equilibrada dos recursos públicos e evitando possíveis abusos ou privilégios.
Essa passagem se refere à aplicação do limite constitucional do teto remuneratório a uma situação específica: quando um servidor público aposentado continua recebendo proventos de inatividade ao mesmo tempo em que ocupa um cargo em comissão, ou seja, um cargo de confiança dentro da administração pública.
O limite constitucional do teto remuneratório estabelece o máximo que um servidor público pode receber como remuneração, incluindo salários, benefícios e outras vantagens. Esse limite é determinado pela Constituição Federal e pode variar de acordo com o cargo e o poder ao qual o servidor está vinculado.
A passagem menciona que esse limite se aplica quando os proventos de inatividade (os pagamentos de aposentadoria) são somados à remuneração do cargo em comissão. Ou seja, mesmo que o servidor já seja aposentado e esteja recebendo sua aposentadoria, se ele também ocupar um cargo em comissão, a soma desses valores não pode ultrapassar o limite estabelecido pelo teto remuneratório constitucional.
Essa medida visa evitar que servidores acumulem vários benefícios e remunerações, garantindo uma gestão mais equilibrada dos recursos públicos e evitando possíveis abusos ou privilégios.
Essa passagem se refere à aplicação do limite constitucional do teto remuneratório a uma situação específica: quando um servidor público aposentado continua recebendo proventos de inatividade ao mesmo tempo em que ocupa um cargo em comissão, ou seja, um cargo de confiança dentro da administração pública.
O limite constitucional do teto remuneratório estabelece o máximo que um servidor público pode receber como remuneração, incluindo salários, benefícios e outras vantagens. Esse limite é determinado pela Constituição Federal e pode variar de acordo com o cargo e o poder ao qual o servidor está vinculado.
A passagem menciona que esse limite se aplica quando os proventos de inatividade (os pagamentos de aposentadoria) são somados à remuneração do cargo em comissão. Ou seja, mesmo que o servidor já seja aposentado e esteja recebendo sua aposentadoria, se ele também ocupar um cargo em comissão, a soma desses valores não pode ultrapassar o limite estabelecido pelo teto remuneratório constitucional.
Essa medida visa evitar que servidores acumulem vários benefícios e remunerações, garantindo uma gestão mais equilibrada dos recursos públicos e evitando possíveis abusos ou privilégios.
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