No contexto das Políticas Públicas para a Educação Básica, a
Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, “institui o
Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a
cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios para elaboração e implementação de políticas, de
programas e de ações educacionais, em regime de colaboração”.
No Capítulo IV, Seção II, Subseção V, o art. 24, da referida Lei
Complementar, trata da Infraestrutura Nacional de Dados da
Educação - Inde. De acordo com esse dispositivo, a Inde é
instituída com o objetivo de: