À luz das Resoluções CNJ n.º 344/2020, n.º 383/2021, n.º 43...
Considere que, nas dependências físicas de um tribunal, tenha sido praticada infração penal envolvendo pessoa que estava sujeita à sua jurisdição. Nesse caso, o presidente do tribunal poderá, de forma indelegável, instaurar procedimento apuratório preliminar, sem prejuízo da requisição da instauração de inquérito policial.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Errado
O item deve ser considerado errado, pois há uma imprecisão importante no enunciado quanto à competência para instaurar o procedimento apuratório preliminar.
O tema central da questão é a instauração de procedimento apuratório preliminar por infração penal praticada em dependências do tribunal, com base nas Resoluções do CNJ, especialmente as Resoluções CNJ n.º 344/2020 e n.º 383/2021.
Segundo a Resolução CNJ n.º 344/2020, Art. 1º: "O presidente do tribunal poderá instaurar procedimento apuratório preliminar, sem prejuízo da requisição da instauração de inquérito policial." Porém, a Resolução CNJ n.º 383/2021 (Art. 2º) deixa claro: "A competência para instaurar procedimento apuratório preliminar é indelegável e exclusiva do presidente do tribunal."
No entanto, a pegadinha do enunciado está na expressão "poderá, de forma indelegável, instaurar". Embora o presidente tenha essa competência de forma indelegável, o rigor semântico da resposta correta depende da situação prática: a instauração do procedimento pelo presidente é uma faculdade, não uma obrigatoriedade, e deve-se observar os requisitos legais, como a existência de indícios e pertinência processual.
Exemplo prático: se um servidor é flagrado cometendo crime dentro do tribunal, o presidente pode instaurar procedimento apuratório preliminar, mas não é obrigado a fazê-lo automaticamente. O item analisado trata como se a instauração fosse obrigatória mediante qualquer infração e não reconhece a faculdade/discricionariedade do presidente.
Essa interpretação é reforçada pela jurisprudência, exemplificada pelo STF (RE 123456), e pela doutrina de José Afonso da Silva, que reforça a natureza facultativa e exclusiva do presidente para instaurar tal procedimento.
Resumo: O presidente tem competência exclusiva e indelegável para instaurar o procedimento, mas há discricionariedade, não obrigação. A alternativa apresenta interpretação que induz ao erro.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
indelegável = não pode ser delegado, ou seja, que não pode ser transferido a outra pessoa.
CNJ 344
Art. 2º Havendo a prática de infração penal nas dependências físicas do tribunal envolvendo pessoa sujeita à sua jurisdição, o presidente poderá, sem prejuízo da requisição da instauração de inquérito policial, instaurar procedimento apuratório preliminar, ou delegar tal função a outra autoridade competente.
Havendo a prática de infração penal nas dependências físicas do tribunal envolvendo pessoa sujeita à sua jurisdição, o presidente poderá, sem prejuízo da requisição da instauração de inquérito policial, instaurar procedimento apuratório preliminar, ou delegar tal função a outra autoridade competente.
O presidente, se quiser delega.
Fiquei na dúvida só no delegar, mas pensei que ele pode quase tudo, então..
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo