Com base no que compete à direção nacional do Sistema Único...
Gabarito comentado
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Comentário sobre o gabarito:
1. Interpretação e legislação aplicável
A questão cobra o conhecimento sobre as atribuições da direção nacional do SUS, reguladas especialmente pela Lei nº 8.080/1990. O foco está no texto legal – Art. 16, II, “c”:
"Art. 16. A direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: [...] II - participar na formulação e na implementação das políticas: [...] c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;"
2. Tema central e conhecimentos necessários
É indispensável conhecer a divisão de competências dentro do SUS. A direção nacional (Ministério da Saúde) tem papel articulador e participativo em diversas áreas, inclusive em políticas laborais ligadas à saúde do trabalhador.
3. Exemplo prático
Imagine uma política nacional para prevenção de riscos ocupacionais em hospitais públicos. A direção nacional do SUS deve participar da formulação destas diretrizes em parceria com outros órgãos.
4. Justificativa da alternativa correta (C)
CORRETA: “Participar na formulação e na implementação das políticas relativas às condições e aos ambientes de trabalho.”
Esta alternativa reproduz exatamente o que dispõe o Art. 16, II, “c” da Lei nº 8.080/1990.
Doutrina: José Cândido de Albuquerque reforça que o SUS assume papel fundamental na promoção de ambientes laborais mais seguros e saudáveis ("Sistema Único de Saúde: Comentários à Lei Orgânica da Saúde").
5. Análise das alternativas incorretas
A) Definir e coordenar sistemas de saneamento básico não é competência exclusiva da direção nacional do SUS, mas sim dos municípios e estados, conforme a descentralização prevista em lei.
B) Controlar políticas de alimentação e nutrição não é atribuição exclusiva do nível nacional; há participação compartilhada com outras esferas e órgãos.
D) Elaborar Planejamento Específico Nacional no âmbito do SUS é impreciso e não encontra respaldo literal no art. 16 da Lei nº 8.080/1990.
E) Identificar normas para regular relações entre SUS e serviços privados é função de regulação técnica e jurídica, não de direção nacional conforme previsto na lei.
6. Estratégia e dicas
Leia atentamente termos como “participar”, “controlar”, “definir”. O papel da direção nacional é de articulação e participação, não de execução exclusiva ou regulamentação direta.
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