Com referência no Código de Posturas do Município de Esteio,...

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Q4324119 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Com referência no Código de Posturas do Município de Esteio, analise as assertivas abaixo:

I. O absolutamente incapaz não é diretamente punível por infringir o código.
II. Se várias forem as infrações, simultâneas ou não, constatadas ao mesmo tempo e praticadas pelo mesmo infrator, cada uma delas terá seu enquadramento correspondente.
III. A emoção ou a paixão não eximem das responsabilidades previstas no código.

Quais estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Lei Municipal de Esteio nº 785, de 28 de dezembro de 1971 — Código de Posturas Municipais, dispõe:

“Art. 3º Não exime da responsabilidade a emoção ou a paixão, nem o estado de embriaguês, mesmo fortuita.

Art. 4º Não é diretamente punível por infração deste Código:
a) o absolutamente incapaz;

Art. 10 Se várias forem as infrações, simultâneas ou não, constatadas ao mesmo tempo e praticadas pelo mesmo infrator, cada uma delas terá seu enquadramento correspondente.”

As regras legais correspondem ao conteúdo das três assertivas, de modo que todas estão corretas e o gabarito é E.

Tema central: Responsabilidade e enquadramento de infrações
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente I e III. O art. 4º, alínea a, afasta expressamente a punição direta do absolutamente incapaz, confirmando I; o art. 3º determina que emoção ou paixão não eximem da responsabilidade, confirmando III.
B
Errada
Exclui indevidamente III. Pelo art. 3º, emoção ou paixão não afastam a responsabilidade prevista no Código; portanto, essa assertiva também deve ser incluída.
C
Errada
Exclui indevidamente II. O art. 10 exige enquadramento correspondente para cada infração constatada ao mesmo tempo e praticada pelo mesmo infrator, ainda que as infrações não tenham sido praticadas simultaneamente.
D
Errada
Exclui indevidamente I. O art. 4º, alínea a, inclui expressamente o absolutamente incapaz entre aqueles que não são diretamente puníveis por infração do Código.
E
Certa
A ausência de punição direta não equivale à exclusão de toda consequência jurídica. Na pluralidade de infrações, a prática não precisa ser simultânea, mas a constatação deve ocorrer ao mesmo tempo e cada infração recebe enquadramento próprio. Emoção ou paixão não afastam a responsabilidade prevista no Código.
Pegadinha da questão
Confundir ausência de punição direta com exclusão de toda consequência jurídica e simultaneidade da prática com constatação ao mesmo tempo. O Código limita a primeira regra à punição direta e, na segunda, dispensa a prática simultânea, mas exige a constatação conjunta. Emoção ou paixão também não constituem causas de exoneração.
Dica para questões semelhantes
  • Preserve o alcance da expressão “não é diretamente punível”: ela não autoriza concluir pela exclusão de toda consequência jurídica.
  • No art. 10, confira os requisitos separadamente: várias infrações, mesmo infrator e constatação ao mesmo tempo; a prática simultânea é dispensada.
  • Não confunda constatação conjunta com unificação das infrações: cada uma mantém seu enquadramento correspondente.
  • Ao avaliar emoção ou paixão, aplique a regra expressa do art. 3º: esses estados não afastam a responsabilidade.

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