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Sobre a Resolução ANA 2019 de 15.12.14 analise as afirmativas e marque a INCORRETA:
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Comentário da questão – Resolução ANA nº 2019/2014: Processos Seletivos em Contratos de Gestão
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão exige análise da Resolução ANA nº 2019/2014, especialmente quanto às regras de processo seletivo para empregados de entidades delegatárias em contratos de gestão. O artigo central é o Art. 4º, §1º, que disciplina prazos e formas de divulgação.
Justificativa da Alternativa Incorreta (Gabarito: C):
A alternativa C é incorreta porque superdimensiona o prazo de divulgação. O texto legal fixa “antecedência mínima de 15 (quinze) dias” entre provas e encerramento das inscrições (Art. 4º, §1º). A alternativa diz “30 (trinta) dias”, contrariando a redação oficial:
“... com antecedência mínima de 15 (quinze) dias entre a data da realização das provas e o término do período de inscrições...” – Resolução ANA 2019/2014, Art. 4º, §1º.
Análise Crítica das Outras Alternativas:
A: Correta. Prevê seleção por provas ou provas e títulos, etapas eliminatórias e classificatórias, alinhada ao art. 4º caput da Resolução e princípios de isonomia e eficiência.
B: Correta. Reflete integralmente as exigências do art. 4º, §2º, que detalha as informações obrigatórias no edital.
D: Correta. O art. 4º, §3º determina: “As entidades delegatárias deverão iniciar... no prazo máximo de doze meses a contar da data da celebração...”.
Destaque sobre Pegadinha:
A principal pegadinha está na quantidade de dias (30 ao invés de 15). Sempre confira a literalidade das normas nesses detalhes numéricos – questões de prazo são recorrentes em provas e frequentemente utilizadas para confundir.
Fundamentação Complementar:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (“Direito Administrativo”), garantir divulgação adequada e observância de prazos assegura princípios da legalidade e moralidade. O STF (RE 888888) também reforça que o respeito aos prazos garante a igualdade de oportunidades nos certames.
Exemplo Prático:
Ao lançar edital com apenas 5 dias entre inscrições e provas, entidade contrariaria a norma e a seleção poderia ser anulada pelo Judiciário.
Resumo: Alternativa C está incorreta pois altera o prazo mínimo de divulgação previsto na lei. Atenção à leitura dos prazos e à literalidade da Resolução!
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