Durante a execução de determinado contrato administrativo e...
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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
O tema central da questão versa sobre contratos administrativos e as consequências da majoração de tributo por ato do poder público que onera o contrato vigente, abordando o reequilíbrio econômico-financeiro. O fundamento legal para a matéria está previsto na Lei nº 8.666/1993, especialmente:
Art. 65, § 5º: “Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes [...]”
Jurisprudência relevante: O STF, no RE 902.910/RJ, reconheceu o direito ao reequilíbrio nos contratos afetados por ato estatal geral e imprevisível.
Explicação do Tema Central
Quando ocorre um ato do Estado (geral e imprevisível) – como a majoração de tributo – que afeta a execução do contrato firmado com a Administração, surge a figura do fato do príncipe. Trata-se de hipótese de intervenção estatal indireta, não direcionada ao contrato, mas que o atinge em razão de sua generalidade.
Exemplo prático: Empresa contrata com o Município para prestar serviços e, dois meses após, há aumento de ISS que não era previsto. A empresa não tinha como prever esse aumento na época da proposta – caracteriza-se o fato do príncipe, ensejando reequilíbrio.
Análise das Alternativas
Alternativa E – Fato do príncipe (correta): É o ato estatal, geral e imprevisível, que onera substancialmente o contratado, justificando assim a recomposição do contrato (Lei nº 8.666/1993, Art. 65, §5º). Celso Antônio Bandeira de Mello ensina ser o caso típico de recomposição do equilíbrio contratual.
Alternativas incorretas:
A) Interferência imprevista: Relaciona-se a fatores físicos inesperados no local da execução do contrato.
B) Caso fortuito e C) Força maior: Decorrentes de eventos naturais ou imprevisíveis, que impedem a execução do objeto, sem relação com atos do Estado.
D) Fato da administração: Refere-se a ações administrativas voltadas ao próprio contrato, impedindo ou dificultando sua execução, diferentemente do fato do príncipe.
Dica de Prova e Pegadinha: Atenção ao caráter geral, imprevisível e originado em ato estatal não dirigido ao contrato. A alternativa correta sempre traz esses elementos!
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Comentários
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RESPOSTA CORRETA = LETRA E
FATO DO PRÍNCIPE
- O fato do príncipe ocorre quando um ato geral e abstrato do Poder Público (como a edição de uma lei ou um decreto) impacta indiretamente a execução de um contrato administrativo, causando um desequilíbrio econômico-financeiro.
- No caso apresentado em uma questão de concurso, a União editou uma lei que aumentou a alíquota tributária, o que resultou na elevação dos custos para a sociedade empresária contratada. Esse aumento não foi causado diretamente pelo contrato, mas por uma AÇÃO EXTERNA DO PODER PÚBLICO que gerou um impacto significativo no custo de execução do contrato.
- O fato do príncipe exige que as partes reajustem o contrato para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, o que deve ser feito por meio de um acordo entre as partes, e não de forma unilateral pela Administração.
Fato da ADMINISTRAÇÃO
Refere-se a ações ou omissões da administração pública que interferem diretamente na execução de um contrato específico, causando prejuízos à parte contratada. Diferente do fato do príncipe, essa interferência é diretamente relacionada ao contrato em questão e não a uma medida geral.
Exemplo: Atraso na entrega de um local de obra por parte da administração pública, impedindo o início ou a continuidade dos trabalhos.
O fato da administração reflete DIRETAMENTE na execução do contrato.
O fato do prÍNcipe refrete INDIRETAMENTE na execução do contrato.
Fato do príncipe: ato de autoridade, não diretamente relacionado ao contrato, mas que o atinge reflexamente. É o que ocorre, por exemplo, no aumento da tributação. Este risco é de responsabilidade da administração, que deverá arcar com a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro;
-Profº Herbert Almeida
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