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Q4324114 Legislação Estadual
Com base na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) O Poder Judiciário é um dos poderes do Município de Porto Alegre.
( ) A criação intelectual surgida sob remuneração ou custeio público estadual é bem do estado.
( ) A Bandeira Rio-Grandense é símbolo do Estado.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 10, caput, estabelece: “São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, exercido pela Câmara Municipal, e o Executivo, exercido pelo Prefeito.” Como Porto Alegre não possui Poder Judiciário municipal, a primeira assertiva é falsa; os arts. 7º, XI, e 6º confirmam as demais, resultando na sequência F – V – V e na alternativa D.

Tema central: Poderes municipais, bens e símbolos estaduais
Análise das alternativas
A
Errada
Inverte as três classificações: considera existente um Poder Judiciário municipal, contrariando o art. 10, caput; nega a condição de bem estadual à criação intelectual abrangida pelo art. 7º, XI; e nega à Bandeira Rio-Grandense a condição de símbolo estadual expressamente reconhecida pelo art. 6º, caput.
B
Errada
Erra ao considerar verdadeira a primeira assertiva. O art. 10, caput, reconhece somente Legislativo e Executivo como Poderes do Município, sem incluir o Judiciário. O acerto das duas classificações seguintes não corrige esse erro.
C
Errada
Erra nas duas primeiras classificações: o art. 10, caput, não admite Poder Judiciário municipal, e o art. 7º, XI, inclui expressamente entre os bens estaduais a criação intelectual surgida sob remuneração ou custeio público estadual, direto ou indireto.
D
Certa
A alternativa D reúne as três classificações exigidas pela Constituição estadual. A primeira é falsa porque o art. 10, caput, prevê apenas Legislativo e Executivo como Poderes municipais. A segunda é verdadeira por disposição expressa da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 7º, caput e inciso XI: “São bens do Estado: XI - os inventos e a criação intelectual surgidos sob remuneração ou custeio público estadual, direto ou indireto.” A condição indicada na assertiva corresponde à exigência constitucional de remuneração ou custeio público estadual. A terceira é verdadeira conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 6º, caput: “São símbolos do Estado a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais.”
E
Errada
Acerta apenas a primeira classificação. A segunda não pode ser falsa porque a criação intelectual nas condições indicadas integra os bens estaduais pelo art. 7º, XI. A terceira também não pode ser falsa porque a Bandeira Rio-Grandense consta expressamente do rol de símbolos estaduais do art. 6º, caput.
Pegadinha da questão
Confundir a presença do Poder Judiciário no território de Porto Alegre com a existência de um Poder Judiciário pertencente ao Município. A organização municipal prevista no art. 10 compreende apenas Legislativo e Executivo.
Dica para questões semelhantes
  • Ao identificar os Poderes municipais, aplique o art. 10: Legislativo, exercido pela Câmara Municipal, e Executivo, exercido pelo Prefeito.
  • Para classificar a criação intelectual como bem estadual, verifique a condição expressa: remuneração ou custeio público estadual, direto ou indireto; o simples surgimento no território estadual não basta.
  • Confira o rol constitucional de símbolos estaduais: Bandeira Rio-Grandense, Hino Farroupilha e Armas tradicionais.

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