A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei...

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Q4328362 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, consolidou a mudança de paradigma sobre a deficiência no Brasil, migrando do modelo puramente médico para o modelo social. De acordo com as disposições gerais, definições e normas de avaliação constantes na referida Lei, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 2º, caput: “Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” A alternativa A corresponde substancialmente a esse conceito legal, razão pela qual é a correta.

Tema central: Conceito legal de deficiência
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde substancialmente ao conceito do art. 2º, caput, da LBI: a deficiência não é definida apenas pela condição individual, mas pela interação do impedimento de longo prazo com barreiras que podem obstruir a participação social. O emprego do plural em “impedimentos” não altera o conteúdo jurídico, embora impeça tratar a alternativa como transcrição literalmente idêntica à lei.
B
Errada
Contraria o art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015 em dois pontos: reduz a deficiência a uma condição intrínseca, desconsiderando sua interação com barreiras, e exige perícia exclusivamente médica para qualquer direito. A lei estabelece avaliação biopsicossocial, quando necessária, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; portanto, não exige avaliação para todo e qualquer direito nem a restringe à perícia médica.
C
Errada
Troca categorias legais. A descrição apresentada corresponde às barreiras nas comunicações e na informação, previstas no art. 3º, IV, alínea d, da Lei nº 13.146/2015. Já as barreiras atitudinais, conforme a alínea e, são atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
D
Errada
O art. 32, I, da Lei nº 13.146/2015 prevê “reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;”. Logo, nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, o mínimo legal é de 3%, e não de 10%. Esse percentual é piso, não teto.
E
Errada
A parte inicial está correta, mas a exigência de consideração isolada dos fatores biológicos contraria o art. 2º, § 1º, I a IV, da Lei nº 13.146/2015. A avaliação deve considerar os impedimentos nas funções e estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação. Os componentes corporais integram a avaliação, mas não excluem os demais fatores legais.
Pegadinha da questão
A alternativa E começa com a regra correta sobre avaliação biopsicossocial e acrescenta uma exclusividade biológica incompatível com ela. A alternativa C troca o nome da categoria de barreira, enquanto D substitui o mínimo legal de 3% por 10%.
Dica para questões semelhantes
  • No conceito de pessoa com deficiência, confira a presença conjunta de impedimento de longo prazo, interação com barreiras e possível obstrução da participação em igualdade de condições.
  • Na avaliação, observe a expressão “quando necessária” e a consideração dos quatro eixos legais, sem redução aos componentes biológicos.
  • Diferencie barreiras à expressão ou ao recebimento de mensagens e informações das atitudes ou comportamentos que prejudicam a participação social.
  • Na reserva habitacional, identifique 3% como mínimo legal, sem tratá-lo como limite máximo.

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