"O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, ...

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Q3194878 Pedagogia
"O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, constitui-se importante ferramenta de trabalho para os profissionais da educação em suas ações pedagógicas, como também orienta todo o sistema educacional. É um instrumento que, também, garante as políticas públicas tão necessárias à infância e à juventude em situações de risco e de vulnerabilidade social."

Fonte: https://tinyurl.com/3chbpc6t. Acesso: 07/09/2024

De acordo com o Art. 54, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a: 
Alternativas

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O tema central desta questão é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma legislação crucial para garantir os direitos e a proteção de crianças e adolescentes no Brasil. O foco específico é o Artigo 54, que trata dos deveres do Estado em relação à educação infantil.

Para resolver esta questão, é importante entender o que o ECA estabelece sobre o direito à educação na primeira infância. O Artigo 54 do ECA define claramente que é dever do Estado assegurar "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade". Esta determinação é fundamental para garantir que todas as crianças tenham acesso à educação desde cedo, promovendo seu desenvolvimento integral.

Alternativa correta: B - Cinco anos de idade. Esta é a resposta certa porque o Artigo 54 menciona especificamente que o atendimento em creche e pré-escola deve ser assegurado até os cinco anos de idade.

Análise das alternativas incorretas:

A - Quatro anos de idade: Esta alternativa está incorreta porque limita o dever do Estado a uma faixa etária menor do que a prevista no ECA.

C - Sete anos de idade: Esta opção está incorreta, pois ultrapassa a faixa etária que o Artigo 54 menciona em relação ao atendimento em creche e pré-escola.

D - Seis anos de idade: Embora próxima, esta alternativa está incorreta porque o ECA define o limite como cinco anos, não seis.

Para questões de legislação, é essencial ler com atenção o enunciado e as alternativas. Identificar palavras-chave e associá-las ao conhecimento teórico adquirido é uma estratégia eficaz.

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Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

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