No âmbito da Vigilância Sanitária do Município de Catalão (...

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Q3994384 Direito Sanitário
No âmbito da Vigilância Sanitária do Município de Catalão (GO), um farmacêutico servidor público foi designado para coordenar uma operação integrada envolvendo fiscalização de farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos e unidades públicas de saúde. Durante as ações, surgiram dúvidas institucionais quanto aos limites legais da atuação profissional, à interface com a ANVISA e à responsabilização técnica e administrativa dos estabelecimentos fiscalizados. Considerando as disposições da Lei nº 5.991/1973, Lei nº 9.782/1999, Lei nº 6.437/1977, normas do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e os princípios do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), assinale a alternativa que expressa, de forma mais precisa e juridicamente adequada, o conjunto de competências atribuídas ao farmacêutico no exercício da Vigilância Sanitária municipal:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.782/1999, art. 1º, § 1º: "O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária compreende o conjunto de ações definido pelo § 1º do art. 6º e pelos arts. 15 a 18 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, executado por instituições da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária." Lei nº 9.782/1999, art. 7º: "Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo: (...)" Lei nº 6.437/1977, art. 14: "As penalidades previstas nesta Lei serão aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes do Ministério da Saúde, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, conforme as atribuições que lhes sejam conferidas pelas legislações respectivas ou por delegação de competência através de convênios." Resolução CFF nº 539/2010, art. 2º; art. 6º; art. 8º; Anexo I, art. 1º, II, III: "Art. 2º - A fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica é de responsabilidade privativa do farmacêutico, devendo-se manter supervisão direta, não podendo ser exercida por mandato nem representação. (...) Art. 6º - O desenvolvimento das atividades do farmacêutico em Vigilância Sanitária encerrará ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, as quais deverão estar integradas aos processos de trabalho voltados ao controle de riscos relacionados aos produtos, serviços, vigilância ambiental e saúde do trabalhador. (...) Art. 8º - Para fins desta resolução, são considerados os seguintes bens e produtos e serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária pelo farmacêutico atuante em órgãos de Vigilância Sanitária: I – Bens e produtos (...) a) medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias; (...) II – Serviços a) aqueles voltados para a atenção ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias; (...) ANEXO I Art. 1º - Compete ao farmacêutico, o desenvolvimento das seguintes ações, atividades e serviços em Vigilância Sanitária: (...) II - EM GESTÃO E GERENCIAMENTO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA a) planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações e atividades de Vigilância Sanitária; (...) III – EM VIGILÂNCIA DE PRODUTOS a) verificar o cumprimento das Boas Práticas pelos estabelecimentos sujeitos a Vigilância Sanitária; (...) b) coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao registro, informações, inspeção, controle de riscos, estabelecimento de normas e padrões, organização de procedimentos técnicos e administrativos a fim de garantir as ações de Vigilância Sanitária de produtos; (...) d) coordenar, fiscalizar, controlar e supervisionar o cumprimento das normas legais e regulamentares pertinentes à Vigilância Sanitária de produtos. e) analisar e emitir parecer técnico no âmbito da Vigilância Sanitária;" A alternativa A é a única compatível com esse regime: o SNVS é executado também por Municípios, a ANVISA tem competências próprias de implementação e execução, e o farmacêutico em órgão de vigilância sanitária pode exercer inspeção, análise técnica, monitoramento e coordenação de ações, sem que isso importe substituição das competências federais.

Tema central: Competências na vigilância sanitária municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque reúne, de forma compatível com a base normativa, a atuação do farmacêutico no órgão municipal de vigilância sanitária e a integração ao SNVS. A Lei nº 9.782/1999 inclui os Municípios entre os executores do sistema; a Lei nº 6.437/1977 prevê atuação das autoridades sanitárias competentes para aplicação das penalidades; e a Resolução CFF nº 539/2010 atribui ao farmacêutico, em vigilância sanitária, inspeção, fiscalização técnica, análise e emissão de parecer técnico, coordenação de ações e controle de riscos sobre produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária. A referência a autuação e medidas cautelares deve ser lida em conexão com a autoridade sanitária competente e com a estrutura administrativa local, sem ampliar indevidamente esse poder a qualquer farmacêutico fora da investidura legal.
B
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a atuação do farmacêutico a funções educativas e consultivas. A base normativa admite inspeção, fiscalização, parecer técnico e controle de riscos na vigilância sanitária, e a Lei nº 6.437/1977 não reserva a lavratura de autos e medidas cautelares exclusivamente à esfera estadual.
C
Errada
Está errada porque confunde a atuação municipal no SNVS com substituição integral da ANVISA. A Lei nº 9.782/1999 distribui competências no sistema e mantém atribuições próprias da Agência, como a implementação e execução das matérias previstas na lei, não sendo correto afirmar que o Município assume integralmente registro e autorização de funcionamento de empresas.
D
Errada
Está errada porque limita a fiscalização do farmacêutico a farmácias e drogarias, quando a base inclui também serviços de saúde e outros bens e serviços submetidos ao controle sanitário. A Resolução CFF nº 539/2010 menciona expressamente atenção ambulatorial, internação e apoio diagnóstico e terapêutico, além de produtos e processos sujeitos à vigilância sanitária.
Pegadinha da questão
A banca misturou a atuação técnica do farmacêutico na vigilância sanitária municipal com o poder sancionatório da autoridade sanitária competente, além de explorar a falsa ideia de que o Município ou o farmacêutico local substituem a ANVISA ou, no extremo oposto, só podem orientar sem fiscalizar.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa excluir o Município do SNVS ou reduzir sua atuação a mera orientação, desconfie: a base legal inclui expressamente os Municípios nas ações de controle e fiscalização.
  • Quando aparecer lavratura de autos ou medidas cautelares, verifique se a questão fala em autoridade sanitária competente; isso evita atribuir poder sancionatório de forma automática a qualquer servidor.
  • Se a opção disser que o farmacêutico da VISA só fiscaliza farmácias e drogarias, elimine-a: a base alcança também serviços de saúde, distribuidoras e monitoramento de risco.
  • Se a alternativa atribuir ao Município ou ao farmacêutico local o registro de produtos ou a substituição integral da ANVISA, está errada por violar a repartição legal de competências.

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