Constatada a irregularidade no procedimento licitatório ou n...
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Para resolver a questão proposta, é importante compreender o tema central: a suspensão da execução contratual em casos de irregularidades no procedimento licitatório, conforme a previsão da Lei nº 14.133/2021, especificamente o Art. 147. Essa lei rege as normas gerais de licitações e contratos administrativos no Brasil.
O Art. 147 estabelece que a decisão de suspender a execução de um contrato, devido a irregularidades, deve considerar se essa medida atende ao interesse público. Entre os aspectos a serem avaliados nessa decisão, destacam-se os impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do contrato.
Vamos analisar cada alternativa para justificar a correta:
Alternativa C: "os impactos econômico e financeiro decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato". Esta é a alternativa correta porque reflete exatamente o que o Art. 147 da Lei nº 14.133/2021 prevê como um dos aspectos a serem considerados ao decidir suspender a execução de um contrato. Avaliar tais impactos é fundamental para determinar se a suspensão atende ao interesse público. Imagine que uma obra de infraestrutura essencial para uma comunidade está sendo executada. Se houver irregularidades e a suspensão causar um impacto econômico negativo considerável, a administração deverá ponderar se é mais benéfico ajustar o contrato sem suspender a execução.
Alternativa A: "o posicionamento favorável da opinião pública para que a nulidade do contrato seja declarada". Esta alternativa está incorreta, pois a decisão de suspensão de um contrato deve ser baseada em critérios objetivos relacionados ao interesse público, e não na opinião pública, que pode ser volátil e não necessariamente refletir o interesse coletivo.
Alternativa B: "a motivação política e o desgaste pessoal das autoridades como decorrência da nulidade do contrato". Esta alternativa também está errada. A lei não considera a motivação política ou questões pessoais na decisão de suspender um contrato. O foco deve ser sempre o interesse público e os impactos objetivos da decisão.
Alternativa D: "o prejuízo que o contratado terá com a desmobilização de seu pessoal e com o redirecionamento para outra obra". Embora os impactos sobre o contratado possam ser considerados, a decisão de suspensão se centra nos efeitos para o interesse público, não nos prejuízos privados do contratado.
Um ponto a destacar como possível pegadinha na questão é a presença de alternativas que citam elementos emocionais ou políticos, que podem desviar a atenção do candidato. É crucial focar em critérios objetivos e legais previstos na legislação.
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GAB. C
Lei 14.133/21, Art. 147. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:
I - impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
SuspenÇão????
Sus-pen-ÇÃO
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