Considerando a Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre as sanç...
A responsabilidade por ato de improbidade administrativa é afastada pelo desempenho de competências públicas sem a comprovação de ato doloso com fim ilícito.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C (Certo)
Interpretação e Tema:
A questão aborda a responsabilidade por ato de improbidade administrativa nos termos da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com enfoque na exigência de dolo para configuração do ato.
Base Legal:
Segundo a redação atual dada pela Lei nº 14.230/2021, a Lei nº 8.429/1992 estabelece claramente em seu art. 1º, §3º:
“O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.”
Jurisprudência:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também entende que só há improbidade administrativa quando demonstrados dolo ou, em casos específicos, culpa grave (REsp 1.104.900/RS).
Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que “não basta a mera ilegalidade para configurar o ato de improbidade, sendo indispensável a presença de dolo ou culpa grave”.
Exemplo prático:
Imagine um servidor que, ao analisar uma documentação, comete um erro sem intenção, sem beneficiar terceiros e sem obter vantagem para si. Nesse caso, não há dolo com fim ilícito. Portanto, não se caracteriza improbidade administrativa, visto que faltou a intenção de praticar um ato desonesto.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque a responsabilização por improbidade administrativa exige, necessariamente, a comprovação do dolo, ou seja, da vontade consciente de praticar ato ilícito visando vantagem indevida ou prejuízo ao erário. A atuação meramente equivocada ou culposa, sem esse elemento subjetivo, não é suficiente para enquadramento na lei.
Pegadinha:
Muitos candidatos acabam confundindo improbidade com erro administrativo. O enunciado exige atenção a expressões como “sem comprovação de ato doloso com fim ilícito”. Sempre verifique se há intenção dolosa, pois a culpa simples não configura improbidade após a alteração legal.
Conclusão:
A demonstração do dolo é requisito essencial para a responsabilização por improbidade administrativa, conforme exige a legislação e a jurisprudência dominantes.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 1º. § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
GABARITO CERTO
Na lei de improbidade temos de observar que:
APENAS CONDUTAS DOLOSAS (entende-se por dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11)
Não há mais caso de ato de improbidade culposa.
É repressivo, de caráter sancionatório.
Não basta apenas a voluntariedade do agente.
> Incide a Lei nº 14.230/2021 em relação aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência da Lei nº 8.429/1992, desde que não exista condenação transitada em julgado, cabendo ao juízo competente o exame da ocorrência de eventual dolo por parte do agente.STF. Plenário. ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 18/8/22 (Repercussão Geral – Tema 1199).
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.230, de2021)
CERTO
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
(...)
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo