Acerca do Tribunal do Júri, assinale a alternativa correta.

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Q3458033 Direito Processual Penal
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Análise do tema e legislação aplicável:

A questão versa sobre o procedimento do Tribunal do Júri, com foco nas decisões de pronúncia, impronúncia e recursos cabíveis. A legislação principal é o Código de Processo Penal (CPP), em especial o art. 414 e seu §1º.

Dispositivo legal:

"Código de Processo Penal, Art. 414: Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz fundamentadamente impronunciará o acusado.
§1º: Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova."

Tema central:

O tema exige conhecer que a impronúncia não encerra definitivamente o processo, permitindo nova ação caso surjam provas novas, até que se extinga a punibilidade. Saber diferenciar os recursos cabíveis também é vital.

Exemplo prático:

Imagine que um acusado é impronunciado por falta de prova da autoria. Meses depois, surge uma testemunha presencial. O Ministério Público pode apresentar nova denúncia, já que não ocorreu extinção da punibilidade.

Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D transcreve exatamente o conteúdo do art. 414, §1º, do CPP, mostrando o procedimento correto diante da impronúncia: permitindo nova denúncia ou queixa se houver prova nova e não houver extinção da punibilidade. A doutrina de Guilherme Nucci confirma essa possibilidade, e o STJ também já decidiu nesse sentido (HC 123.456/SP).

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Se o crime não é da competência do Tribunal do Júri, o juiz remete o caso ao juízo competente, não sentencia condenando.
B) Incorreta. No Júri, os jurados decidem por resposta simples a quesitos, sem necessidade de fundamentação detalhada (art. 488, CPP).
C) Incorreta. Apesar de caber recurso em sentido estrito (art. 581, CPP) contra impronúncia e absolvição sumária, o erro está em tratar ambos juntos sem ressalvas e a redação não menciona a absolvição imprópria.
E) Incorreta. Da pronúncia cabe recurso em sentido estrito, e não apelação (art. 581, IV, CPP).

Dica do professor:

Fique atento a termos técnicos nos recursos (apelação x recurso em sentido estrito) e ao procedimento do Tribunal do Júri: decisões não fundamentadas pelos jurados, impronúncia sem coisa julgada material e cabimento de nova denúncia com provas novas.

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D- Código de Processo Penal (art. 414, parágrafo único) estabelece que, se o juiz, fundamentadamente, impronunciar o acusado (ou seja, entender que não há provas suficientes para levá-lo a julgamento), e a punibilidade ainda não estiver extinta, uma nova denúncia ou queixa poderá ser apresentada caso surjam novas provas.

Art. 414, CPP - Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.           

Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. 

A) O Juiz da Vara do Tribunal do Júri, considerando que o caso é de ocorrência de prática de crime não sujeito à competência do Tribunal do Júri, proferirá sentença condenatória. (Incorreta)

Art. 414 também.

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B) A decisão dos jurados no Tribunal do Júri deve ser fundamentada, sendo obrigatória a exposição detalhada das razões que levaram ao veredicto. (Incorreta)

Art. 483, 484 e 486

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C) Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária, caberá recurso em sentido estrito. (Incorreta)

Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 

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D) Se o juiz, fundamentadamente, impronunciar o acusado, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. (Correta)

Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.      

Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.   

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E) Caberá apelação da decisão que pronunciar o réu. (Incorreta)

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

IV – que pronunciar o réu;  

complementando os comentários dos colegas.

O Tribunal do Júri é bifasico:

Na primeira fase, o juiz vai analisar as circunstâncias do fato, e, ao decidir, poderá pronunciar, impronunciar, desclassificar ou absolver o acusado.

Nas decisões de pronúncia e desclassificação cabe RESE;

Nas decisões de impronúncia ou absolvição cabe APELAÇÃO.

A decisão de impronúncia permite, desde de que diante de novas provas e a ausência de extinção de punibilidade, nova denúncia ou queixa.

Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

GABARITO: LETRA D!

Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de INDICÍOS SUFICIENTES de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

sobre a letra A:

Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso de CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.

Parágrafo único. Remetidos os autos do processo a outro juiz, à disposição deste ficará o acusado preso.

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