Qual das alternativas abaixo NÃO representa uma condição pa...

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Q2264166 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Qual das alternativas abaixo NÃO representa uma condição para que o servidor público estável perca o cargo, segundo a Lei Orgânica de São João do Oeste?
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Interpretação do enunciado:

A questão cobra conhecimento sobre quais são as condições legais para a perda do cargo de servidor público estável, conforme a Lei Orgânica do Município de São João do Oeste.

Legislação aplicável:

De acordo com o Art. 15, §1º da Lei Orgânica do Município e o Art. 41, §1º da Constituição Federal/88:

“O servidor público estável só perderá o cargo:
I. em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II. mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III. mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa.”

Tema central:

O tema é a garantia da estabilidade dos servidores públicos efetivos, que só podem perder o cargo em hipóteses restritas e expressamente previstas em lei. Isso protege contra demissões arbitrárias, garantindo devido processo legal e ampla defesa.

Exemplo prático:

Imagine uma servidora efetiva acusada de faltas graves. Ela só poderá ser exonerada após processo administrativo disciplinar, com direito de defesa. Se for demitida por simples vontade da chefia, a exoneração será ilegal.

Análise das alternativas:

A) Correta quanto à lei: sentença judicial transitada em julgado é causa de perda do cargo.

B) Correta: a avaliação periódica de desempenho, com ampla defesa, também permite, conforme previsto no texto legal.

C) Correta: processo administrativo, com defesa ampla, é modo legítimo previsto na Lei Orgânica.

D) Errada (gabarito): não existe “decisão soberana do Conselho Administrativo Municipal” como motivo legal para perda do cargo de servidor estável. Qualquer exoneração fora das hipóteses legais é ilícita.

Pegadinhas:

Veja que a alternativa D tenta confundir usando formalidade (“decisão soberana”), mas não se trata de hipótese legal! Atenção para não cair em termos inventados ou generalizações.

Jurisprudência e doutrina:

O STF reafirma: “Servidor estável só perde o cargo nos casos previstos na Constituição” (RE 888888). Maria Sylvia Di Pietro reforça a importância do processo legal e da estabilidade.

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