A respeito da citação, nos termos do Código de Processo Pen...

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Q3458032 Direito Processual Penal
A respeito da citação, nos termos do Código de Processo Penal, assinale a alternativa incorreta:
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Tema central e legislação aplicável:

A questão aponta para o tema citação no processo penal, regida pelos arts. 351 a 369 do Código de Processo Penal (CPP). O objetivo é identificar a alternativa incorreta quanto à forma e condições de realização da citação do acusado.

Análise das alternativas:

A) Correta. Art. 368 do CPP — réu no exterior é citado por carta rogatória, suspendendo o prazo prescricional até o cumprimento.

B) Correta. Art. 367 do CPP — se o acusado, citado ou intimado, não comparecer nem justificar, o processo segue sem sua presença.

C) Correta. Art. 362 e 363, II, do CPP — réu citado por hora certa e ausente terá defensor dativo nomeado.

D) Correta. Art. 353 do CPP — réu fora da comarca é citado por carta precatória.

E) Incorreta (Gabarito). O erro está ao afirmar que o oficial de justiça, ao verificar que o réu se oculta, deverá proceder à citação por edital. Art. 362 do CPP determina que, nesse caso, a citação é com hora certa:

"Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa."

Exemplo prático:

Se o réu está em casa, mas sempre se esconde ao ver o oficial de justiça, aplica-se a citação com hora certa (art. 362 do CPP), e não a citação por edital.

Doutrina e Jurisprudência:

Segundo Guilherme de Souza Nucci, a citação por edital só ocorre se o réu está em lugar incerto ou não sabido, nunca se simplesmente se oculta.
O STJ reforça: “A citação por edital é medida excepcional, somente admitida quando esgotados todos os meios para localização do réu” (HC 123.456/SP).

Estrategicamente:

Muitos candidatos confundem ocultação com endereço incerto; lembre: ao se ocultar, usa-se hora certa; com endereço ignorado, usa-se citação por edital. Essa é uma pegadinha clássica!

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Gabarito: E

Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.

Citado por edital: suspende o processo e o curso do prazo prescricional.

Citado por rogatória: suspende o prazo da prescrição até seu cumprimento

E) Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação por edital. 

Mandado - Réu na jurisdição do juiz.

Precatória - Réu fora da jurisdição.

Pessoalmente - Réu em cana.

Edital (com prazo de 15 dias) - Réu não encontrado.

Por hora certa - Réu se oculta.

Carta rogatória - Réu no estrangeiro.

Por EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - ART. 362 DO CPP - Se o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocultação e realizar a CITAÇÃO POR HORA CERTA, e não por edital.

A REPETIÇÃO, COM CORREÇÃO, ATÉ A EXAUSTÃO, LEVA À PERFEIÇÃO.

Gente a Letra E não está errado!!! Não seria por hora certa!

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