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Q3458031 Direito Processual Penal
Quanto aos recursos em matéria criminal, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 593, § 4º: "Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra." Esse comando legal incide diretamente sobre a alternativa B e afasta o uso do recurso em sentido estrito na hipótese descrita.

Tema central: Cabimento e efeitos dos recursos criminais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, na apelação contra decisões do Tribunal do Júri, a limitação do efeito devolutivo decorre das hipóteses legais do art. 593, § 1º, do CPP: "Se a sentença do Tribunal do Júri for: I - contrária à expressa disposição da lei; II - contrária à decisão dos jurados; III - houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; IV - for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos." Portanto, a devolução não é ampla nem irrestrita.
B
Certa
A alternativa B está correta porque afirma a regra legal expressa de cabimento recursal no CPP: se a decisão é apelável, fica excluído o uso do recurso em sentido estrito, mesmo quando a insurgência atinge apenas parte da decisão. O ponto decisivo é a vedação normativa específica do art. 593, § 4º, do CPP.
C
Errada
Está errada porque o efeito suspensivo não é comum a todo recurso no processo penal. O CPP só o prevê em hipóteses específicas. O art. 584, caput, dispõe: "Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581." Logo, não se pode afirmar que todo recurso possui, sempre, efeitos devolutivo e suspensivo.
D
Errada
Está errada porque o próprio CPP admite recurso de ofício em hipóteses expressas. O art. 574, I e II, prevê: "Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: I - da sentença que conceder habeas corpus; II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411." Portanto, não é juridicamente correto dizer que o recurso de ofício é vedado no ordenamento.
E
Errada
Está errada porque o efeito regressivo não é comum a todos os recursos. Esse efeito depende de previsão legal de retratação pelo próprio órgão que proferiu a decisão. A base não autoriza generalização em sentido contrário; ao contrário, afirma expressamente que o efeito regressivo só existe nas hipóteses legalmente previstas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regras gerais sobre recursos e regras específicas do CPP: especialmente a falsa ideia de que recurso parcial permitiria usar recurso em sentido estrito quando a lei prevê apelação, o que é expressamente vedado pelo art. 593, § 4º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de cabimento recursal, procure primeiro se há vedação ou autorização expressa no CPP; aqui, a questão foi resolvida literalmente pelo art. 593, § 4º.
  • Na apelação do júri, não presuma devolução ampla: confira as hipóteses taxativas do art. 593, § 1º.
  • Não atribua efeito suspensivo a todo recurso criminal sem previsão legal específica; no CPP, esse efeito não é geral.
  • Se a alternativa afirmar que algo é absoluto no sistema recursal penal, confronte com as exceções expressas do CPP, como as do art. 574.

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Comentários

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recurso em sentido estrito (RESE) não é cabível quando a apelação é o recurso adequado, mesmo que a apelação seja apenas para parte da decisão. Se a lei prevê a apelação como recurso para determinada decisão, mesmo que seja uma parte dela, o RESE não pode ser usado.

A Súmula 713 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte teor: “O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição”.

Em outras palavras, se a defesa interpõe apelação contra uma decisão do júri, alegando apenas que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, o tribunal não poderá, de ofício, analisar outras questões, como a nulidade da sessão de julgamento por suposta irregularidade na quesitação, por exemplo

Entretanto, o CPP é claro quando afirma que:

§ 2  Interposta a apelação com fundamento no n III (Tribunal do Júri), c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.

"O juízo ad quem pode modificar a decisão, já que está julgando recurso de apelação, não havendo qualquer violação à soberania dos veredictos.”

questão repetida da Q3109810

A)Súmula 713: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

B) Art. 593, §4º Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.  Princípio da Unirrecorribilidade. Lembrando que o rol do RESE é TAXATIVO, para aprofundar mais, leiam o excelente comentário do Douglas na Questão Q3109810)

C)Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de (...)

D) Art. 574. (...) deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: (...)

Alternativa A: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Tribunal do Júri não fica adstrito aos fundamentos da interposição. INCORRETA.

O efeito devolutivo significa que o tribunal só analisa aquilo que foi objeto da impugnação. No caso do Tribunal do Júri, a apelação fica adstrita aos fundamentos da interposição, conforme o art. 593, § 2º, do CPP. Ou seja, o tribunal não pode reexaminar tudo, apenas o que foi especificamente impugnado.

Alternativa B: Não poderá ser usado o recurso em sentido estrito quando cabível a apelação, ainda que somente de parte da decisão se recorra. CORRETA.

Essa regra está expressamente no art. 581, parágrafo único, do CPP: “Não se admitirá recurso em sentido estrito da decisão contra a qual caiba apelação, ainda que somente de parte da decisão se recorra." Portanto, se cabe apelação, não cabe recurso em sentido estrito (RESE).

Alternativa C: Todo recurso possui os efeitos devolutivo e suspensivo. INCORRETA.

Nem todo recurso tem efeito suspensivo. Exemplo: o recurso em sentido estrito e os embargos de declaração não suspendem a decisão. O único efeito comum a todos os recursos é o devolutivo.

Alternativa D: No ordenamento jurídico, é vedado recurso de ofício. INCORRETA.

O recurso de ofício existe e é obrigatório em alguns casos, como nas hipóteses do art. 574, II, do CPP (por exemplo, decisões que concedem habeas corpus ou absolvem o réu em crimes de competência do Tribunal do Júri).

Alternativa E: Um dos efeitos dos recursos é o regressivo, comum a todos os recursos. INCORRETA.

O efeito regressivo (também chamado de juízo de retratação) não é comum a todos os recursos — ocorre apenas em alguns, como nos embargos de declaração ou em certas hipóteses de recurso em sentido estrito, quando o próprio juiz pode reconsiderar sua decisão antes de enviar ao tribunal.

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