Mévio foi denunciado por crime cuja pena máxima não ultrapa...

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Q3458028 Direito Processual Penal
Mévio foi denunciado por crime cuja pena máxima não ultrapassa dois anos de reclusão, razão pela qual seguirá o procedimento comum sumaríssimo (Juizados Especiais Criminais). Diante disso, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.099/1995, art. 82, caput e § 1º: "Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente." No procedimento sumaríssimo do JECRIM, a rejeição da denúncia comporta apelação em 10 dias, exatamente como afirma a alternativa E.

Tema central: Procedimento sumaríssimo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui ao art. 89 requisito que ele não prevê. O art. 89, caput, da Lei nº 9.099/1995 dispõe: "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo...". Logo, o critério legal é pena mínima igual ou inferior a 1 ano, e não pena máxima não excedente a 2 anos.
B
Errada
Está errada porque mistura uma premissa correta com uma conclusão jurídica indevida. O art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 estabelece: "Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei." A lei autoriza a remessa ao juízo comum, mas não afirma que o rito será necessariamente o ordinário; será o procedimento previsto em lei conforme o caso concreto.
C
Errada
Está errada porque amplia o conceito legal de infração de menor potencial ofensivo. O art. 61 da Lei nº 9.099/1995 dispõe: "Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa." O limite legal é 2 anos, não 3.
D
Errada
Está errada porque substitui a forma legal de citação por modalidade não prevista no rito sumaríssimo. O art. 66, caput, da Lei nº 9.099/1995 dispõe: "A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado." E o parágrafo único completa que, não encontrado o acusado, haverá encaminhamento ao juízo comum. Portanto, não há previsão de citação por edital nesse procedimento.
E
Certa
A alternativa E reproduz a disciplina legal expressa do recurso cabível no Juizado Especial Criminal. A Lei nº 9.099/1995 prevê, de modo específico, que da decisão de rejeição da denúncia ou queixa cabe apelação e fixa o prazo de 10 dias para sua interposição. Portanto, a correção da alternativa decorre diretamente do art. 82, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/1995.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais frequentes da Lei nº 9.099/1995: trocar pena mínima por pena máxima na suspensão condicional do processo, trocar mandado por edital na citação, ampliar de 2 para 3 anos o conceito do art. 61 e presumir que a remessa ao juízo comum sempre leva ao procedimento ordinário.
Dica para questões semelhantes
  • No JECRIM, confira sempre a literalidade dos arts. 61, 66, 82 e 89 da Lei nº 9.099/1995; a banca costuma cobrar troca de palavras-chave.
  • Suspensão condicional do processo depende de pena mínima igual ou inferior a 1 ano; infração de menor potencial ofensivo depende de pena máxima não superior a 2 anos.
  • No rito sumaríssimo, a citação é pessoal, no Juizado ou por mandado; se o acusado não for encontrado, a consequência legal é remessa ao juízo comum, não citação por edital.
  • Quando a questão perguntar recurso cabível contra rejeição da denúncia ou queixa no JECRIM, a resposta legal é apelação em 10 dias.

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Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

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§ 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

GABARITO - E

Macete para as penas:

  • Transação Penal: Pensa em "até 2 para TRANSAR" (pena MÁXIMA até 2 anos).
  • Sursis Processual: Pensa em "1 ano pra SURSIS" (pena MÍNIMA até 1 ano).
  • ANPP: Pensa em "menos de 4 pra NÃO PERSEGUIR" (pena MÍNIMA inferior a 4 anos).

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Recursos cabíveis no JECRIM:

1) Embargos de declaração decidido pelo próprio juiz que proferiu a decisão (cabível para sanar obscuridade, omissão, contradição, erro material) = prazo de 5 dias - interrompe o prazo para apelação

2) Apelação com remessa a Turma Recursal (composta por três juízes togados de primeiro grau) = prazo de 10 dias - em regra possui efeito devolutivo, casos excepcionais pode aplicar o efeito suspensivo para evitar dano irreparável

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No JECRIM não se aplica a citação por edital com base no principio da celeridade processual. Se o acusado não for encontrado, o juiz deverá realizar a remessa dos autos ao Juízo Comum (Vara Criminal) que adotará o rito sumário.

Qual o erro da B?

Não é procedimento ORDINÁRIO é procedimento SUMÁRIO.

A) INCORRETA

Art. 89, caput, da Lei nº 9.099/95:

"Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidos ou não por esta Lei, o Ministério Público poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena."

B) INCORRETA

Art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95:

"Não sendo encontrado o acusado para a citação pessoal, será encaminhado o processo ao Juízo comum."

C) INCORRETA

Art. 61 da Lei nº 9.099/95:

"Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, bem como as contravenções penais."

D) INCORRETA

Art. 66, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.099/95:

"A citação far-se-á pessoalmente, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não sendo encontrado o acusado para a citação pessoal, será encaminhado o processo ao Juízo comum."

E) CORRETA

Art. 82, § 1º, da Lei nº 9.099/95:

"Das decisões de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação no prazo de 10 (dez) dias."

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