Mévio foi denunciado por crime cuja pena máxima não ultrapa...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 9.099/1995, art. 82, caput e § 1º: "Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente." No procedimento sumaríssimo do JECRIM, a rejeição da denúncia comporta apelação em 10 dias, exatamente como afirma a alternativa E.
- No JECRIM, confira sempre a literalidade dos arts. 61, 66, 82 e 89 da Lei nº 9.099/1995; a banca costuma cobrar troca de palavras-chave.
- Suspensão condicional do processo depende de pena mínima igual ou inferior a 1 ano; infração de menor potencial ofensivo depende de pena máxima não superior a 2 anos.
- No rito sumaríssimo, a citação é pessoal, no Juizado ou por mandado; se o acusado não for encontrado, a consequência legal é remessa ao juízo comum, não citação por edital.
- Quando a questão perguntar recurso cabível contra rejeição da denúncia ou queixa no JECRIM, a resposta legal é apelação em 10 dias.
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Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
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§ 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
GABARITO - E
Macete para as penas:
- Transação Penal: Pensa em "até 2 para TRANSAR" (pena MÁXIMA até 2 anos).
- Sursis Processual: Pensa em "1 ano pra SURSIS" (pena MÍNIMA até 1 ano).
- ANPP: Pensa em "menos de 4 pra NÃO PERSEGUIR" (pena MÍNIMA inferior a 4 anos).
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Recursos cabíveis no JECRIM:
1) Embargos de declaração decidido pelo próprio juiz que proferiu a decisão (cabível para sanar obscuridade, omissão, contradição, erro material) = prazo de 5 dias - interrompe o prazo para apelação
2) Apelação com remessa a Turma Recursal (composta por três juízes togados de primeiro grau) = prazo de 10 dias - em regra possui efeito devolutivo, casos excepcionais pode aplicar o efeito suspensivo para evitar dano irreparável
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No JECRIM não se aplica a citação por edital com base no principio da celeridade processual. Se o acusado não for encontrado, o juiz deverá realizar a remessa dos autos ao Juízo Comum (Vara Criminal) que adotará o rito sumário.
Qual o erro da B?
Não é procedimento ORDINÁRIO é procedimento SUMÁRIO.
A) INCORRETA
Art. 89, caput, da Lei nº 9.099/95:
"Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidos ou não por esta Lei, o Ministério Público poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena."
B) INCORRETA
Art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95:
"Não sendo encontrado o acusado para a citação pessoal, será encaminhado o processo ao Juízo comum."
C) INCORRETA
Art. 61 da Lei nº 9.099/95:
"Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, bem como as contravenções penais."
D) INCORRETA
Art. 66, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.099/95:
"A citação far-se-á pessoalmente, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não sendo encontrado o acusado para a citação pessoal, será encaminhado o processo ao Juízo comum."
E) CORRETA
Art. 82, § 1º, da Lei nº 9.099/95:
"Das decisões de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação no prazo de 10 (dez) dias."
ChatGPT
Questão bem elaborada
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