De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a Admini...

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Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: UFRGS Prova: FUNDATEC - 2026 - UFRGS - Administrador |
Q3990412 Direito Administrativo
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a Administração Pública pode ser analisada sob diferentes perspectivas. Em sentido estrito, sob o aspecto subjetivo, é correto afirmar que a Administração Pública abrange:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão cobra o conceito doutrinário de Administração Pública em sentido estrito sob o aspecto subjetivo/formal/orgânico. Pela base decisória, esse sentido abrange o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas administrativas incumbidos do exercício da função administrativa, inclusive a Administração Indireta; por isso, a alternativa B é a compatível com o enunciado.

Tema central: Sentido subjetivo estrito
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque descreve a Administração Pública em sentido objetivo ou material, isto é, a atividade administrativa em si mesma considerada, como serviço público, fiscalização, fomento e intervenção. O enunciado, porém, exigiu o aspecto subjetivo, que diz respeito aos órgãos e entidades que exercem a função administrativa.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque aponta os órgãos administrativos e as entidades da Administração Indireta, que integram a estrutura administrativa considerada pelo critério subjetivo. Ela se ajusta ao conceito cobrado, pois o enunciado não pede a atividade administrativa em si, nem o Estado em sua integralidade, nem a função de governo, mas sim os sujeitos que compõem a Administração Pública em sentido estrito. A referência às políticas definidas no plano político não afasta essa correspondência, sendo a B a única opção alinhada ao núcleo conceitual exigido.
C
Errada
Está errada porque amplia o conceito para abranger o Estado em sua integralidade, todos os poderes e todas as funções estatais. Isso contraria o sentido estrito cobrado, que não se confunde com o Estado globalmente considerado nem com a totalidade das funções estatais.
D
Errada
Está errada porque remete à função de governo, ligada a planejamento, direção e definição de diretrizes estatais, próprios da esfera política. A questão cobra o conceito técnico de Administração Pública em sentido estrito sob o aspecto subjetivo, que não inclui a função política ou governamental como elemento definidor.
E
Errada
Está errada porque exclui indevidamente as entidades da Administração Indireta. No aspecto subjetivo em sentido estrito, a Administração Pública compreende tanto a Administração Direta quanto as entidades administrativas indiretas, não ficando restrita aos órgãos centralizados do Poder Executivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre aspecto subjetivo e aspecto objetivo da Administração Pública e, ao mesmo tempo, a falsa ideia de que o conceito subjetivo se limita à Administração Direta ou se confunde com governo.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado perguntar pelo aspecto subjetivo, procure a alternativa que indique órgãos e entidades, não atividades.
  • Se aparecer 'sentido estrito', exclua opções que envolvam o Estado em sua totalidade ou a função política/governamental.
  • No conceito subjetivo de Administração Pública, a Administração Indireta também está incluída.

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A alternativa correta é a B.

De acordo com a doutrina clássica do Direito Administrativo, a Administração Pública pode ser compreendida sob dois prismas principais: o subjetivo (formal ou orgânico) e o objetivo (material ou funcional).

Abaixo, a justificativa baseada nos conceitos presentes nas fontes e na teoria geral:

  • Sentido Estrito e Aspecto Subjetivo (Alternativa B): Refere-se aos sujeitos da função administrativa. Abrange o conjunto de órgãos (unidades sem personalidade jurídica integrantes da Administração Direta) e entidades (unidades dotadas de personalidade jurídica, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) que compõem a Administração Pública. No sentido estrito, excluem-se os órgãos e agentes políticos no exercício de funções meramente legislativas ou judiciais, focando-se naqueles que executam a função administrativa. As fontes confirmam que as autarquias e empresas estatais integram essa estrutura.

Análise das demais alternativas:

  • A (Incorreta): Descreve a Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, que foca na natureza da atividade exercida (serviço público, polícia administrativa, fomento, etc.) e não nos sujeitos que a desempenham.
  • C (Incorreta): Descreve o conceito de Estado, que é a pessoa jurídica de direito público territorial que exerce soberania e abrange todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
  • D (Incorreta): Refere-se à Administração Pública em sentido amplo, que no aspecto subjetivo inclui tanto os órgãos administrativos (execução) quanto os órgãos de cúpula e agentes políticos (governo/direção política).
  • E (Incorreta): Está errada ao excluir a Administração Indireta. A legislação e a Constituição brasileira estabelecem que a Administração Pública é composta tanto pela administração direta quanto pela indireta.

GABARITO - B

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Sentido subjetivo / orgânico / formal

  • Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado 
  • Quem faz

Sentido objetivo / material / funcional

  • Conjunto de atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa
  • O que faz

que questãozinha chata em

MACETE ↓

SUBJETIVO = SUJEITOS = QUEM FAZ

OBJETIVO = OBJETO/ ATIVIDADE = O QUE FAZ

SENTIDO SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO

→ ÓRGÃOS PÚBLICOS

→ ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

→ AGENTES PÚBLICOS

SENTIDO OBJETIVO/MATERIAL/ORGÂNICO

→ SERVIÇO PÚBLICO

→ ATIVIDADES FIM

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