De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a Admini...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão cobra o conceito doutrinário de Administração Pública em sentido estrito sob o aspecto subjetivo/formal/orgânico. Pela base decisória, esse sentido abrange o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas administrativas incumbidos do exercício da função administrativa, inclusive a Administração Indireta; por isso, a alternativa B é a compatível com o enunciado.
- Se o enunciado perguntar pelo aspecto subjetivo, procure a alternativa que indique órgãos e entidades, não atividades.
- Se aparecer 'sentido estrito', exclua opções que envolvam o Estado em sua totalidade ou a função política/governamental.
- No conceito subjetivo de Administração Pública, a Administração Indireta também está incluída.
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A alternativa correta é a B.
De acordo com a doutrina clássica do Direito Administrativo, a Administração Pública pode ser compreendida sob dois prismas principais: o subjetivo (formal ou orgânico) e o objetivo (material ou funcional).
Abaixo, a justificativa baseada nos conceitos presentes nas fontes e na teoria geral:
- Sentido Estrito e Aspecto Subjetivo (Alternativa B): Refere-se aos sujeitos da função administrativa. Abrange o conjunto de órgãos (unidades sem personalidade jurídica integrantes da Administração Direta) e entidades (unidades dotadas de personalidade jurídica, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) que compõem a Administração Pública. No sentido estrito, excluem-se os órgãos e agentes políticos no exercício de funções meramente legislativas ou judiciais, focando-se naqueles que executam a função administrativa. As fontes confirmam que as autarquias e empresas estatais integram essa estrutura.
Análise das demais alternativas:
- A (Incorreta): Descreve a Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, que foca na natureza da atividade exercida (serviço público, polícia administrativa, fomento, etc.) e não nos sujeitos que a desempenham.
- C (Incorreta): Descreve o conceito de Estado, que é a pessoa jurídica de direito público territorial que exerce soberania e abrange todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
- D (Incorreta): Refere-se à Administração Pública em sentido amplo, que no aspecto subjetivo inclui tanto os órgãos administrativos (execução) quanto os órgãos de cúpula e agentes políticos (governo/direção política).
- E (Incorreta): Está errada ao excluir a Administração Indireta. A legislação e a Constituição brasileira estabelecem que a Administração Pública é composta tanto pela administração direta quanto pela indireta.
GABARITO - B
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Sentido subjetivo / orgânico / formal
- Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado
- Quem faz
Sentido objetivo / material / funcional
- Conjunto de atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa
- O que faz
que questãozinha chata em
MACETE ↓
SUBJETIVO = SUJEITOS = QUEM FAZ
OBJETIVO = OBJETO/ ATIVIDADE = O QUE FAZ
SENTIDO SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO
→ ÓRGÃOS PÚBLICOS
→ ENTIDADES ADMINISTRATIVAS
→ AGENTES PÚBLICOS
SENTIDO OBJETIVO/MATERIAL/ORGÂNICO
→ SERVIÇO PÚBLICO
→ ATIVIDADES FIM
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