Nos termos do Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, quanto aos e...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a classificação dos estabelecimentos de produtos de origem animal que realizam comércio interestadual e internacional, sob inspeção federal, segundo o Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA). O foco recai sobre os abatedouros frigoríficos e sua categoria prevista na legislação.
Legislação Aplicável:
O Decreto nº 9.013/2017 estabelece:
“Art. 16. Os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual e internacional, sob inspeção federal, são classificados em: I - de carnes e derivados; (...)”
“Art. 17. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em: I - abatedouro frigorífico; (...)”
Esses artigos deixam claro que os abatedouros frigoríficos se enquadram como estabelecimentos de carnes e derivados.
Tema Central e Exemplo Prático:
O tema central é a compreensão das categorias administrativas dos estabelecimentos para fins de inspeção sanitária federal. Esse conhecimento é fundamental para o visitador sanitário reconhecer o enquadramento correto dos locais que fiscaliza.
Exemplo prático: um estabelecimento autorizado para abater bovinos, com câmaras frigoríficas e selo de inspeção federal para comércio interestadual, é obrigatoriamente classificado como de carnes e derivados conforme o RIISPOA.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D) De carnes e derivados está correta porque, conforme o art. 16, I, e art. 17, I, os abatedouros frigoríficos são uma das modalidades dos estabelecimentos de carnes e derivados.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) De produtos não comestíveis: Incorreta. O abatedouro frigorífico lida com carnes para consumo humano, não com resíduos ou subprodutos inapropriados ao consumo.
- B) De pescado e derivados: Incorreta. Essa classificação é restrita a estabelecimentos que processam peixes, não carnes de animais terrestres.
- C) De armazenagem: Incorreta. Refere-se apenas a locais para guarda de produtos, sem envolvimento de abate ou processamento.
Possível Pegadinha:
A banca pode tentar confundir candidatos sugerindo que “abatedouro frigorífico” pode ser de qualquer produto de origem animal. Atenção: abatedouros são, por definição legal, ligados a carnes e derivados.
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Art. 17. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:
I - abatedouro frigorífico;
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