Com base na doutrina do Direito Administrativo brasileiro, c...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O critério decisivo é doutrinário: órgão singular decide por agente único, enquanto órgão colegiado forma sua vontade por deliberação conjunta de vários membros, normalmente mediante votação ou maioria. No caso, a alternativa B descreve conselho administrativo que delibera por maioria de votos de seus membros, o que caracteriza órgão colegiado e sustenta o gabarito oficial.
- Verifique quem forma a vontade decisória final: um único agente ou vários membros em deliberação conjunta.
- Não confunda função consultiva, instrutória ou opinativa com competência decisória colegiada.
- Submissão prévia obrigatória e ratificação posterior não transformam ato singular em deliberação colegiada originária.
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Comentários
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A alternativa correta é a B.
Com base na doutrina do Direito Administrativo brasileiro e nas disposições encontradas nas fontes, a justificativa para a escolha é a seguinte:
- Definição de Órgão Colegiado: Órgãos colegiados (ou pluripessoais) são aqueles cuja vontade administrativa é formada pela deliberação conjunta de seus membros. A característica essencial não é apenas a presença de várias pessoas no órgão, mas o fato de que o poder decisório é exercido coletivamente, geralmente por meio de votação. As fontes reforçam esse conceito ao mencionar que as decisões de órgãos colegiados e comissões devem constar em ata e que seus membros respondem, em regra, de forma solidária pelos atos praticados pela comissão.
- Justificativa da Alternativa B (Correta): Um conselho administrativo que decide sobre a cassação de uma licença por meio da maioria de votos de seus membros é o exemplo clássico de órgão colegiado. A manifestação de vontade que resulta no ato administrativo não pertence a um único indivíduo, mas ao grupo como unidade deliberativa.
Análise das demais alternativas:
- A (Incorreta): Trata-se de um órgão singular. Embora existam assessores, a lei atribui a competência decisória exclusivamente ao Diretor-Geral. Os demais apenas instruem ou apoiam, mas não compartilham a vontade decisória final.
- C (Incorreta): A câmara técnica atua em função de assessoramento (instrução). Como a prolação do ato final cabe ao Secretário (agente singular), o órgão decisório na estrutura descrita permanece sendo singular. O parecer, mesmo que obrigatório, não se confunde com a decisão em si.
- D (Incorreta): Semelhante à anterior, a submissão a uma comissão não retira o caráter singular da Secretaria se o ato de aprovação é emitido pelo titular da pasta sob sua competência individual.
- E (Incorreta): Descreve um ato monocrático (singular) praticado "ad referendum" (para posterior ratificação). No momento em que a decisão é proferida pela Presidência, ela é um ato de vontade singular, ainda que dependa de futura validação pelo colegiado (plenário).
Portanto, a Alternativa B é a única que descreve uma estrutura onde a deliberação conjunta é o método originário e definitivo de expressão da vontade do órgão.
GABARITO - B
CLASSIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Quanto à atuação funcional/estrutura decisória:
Singulares/unipessoais:
- Decisões são tomadas por um único agente, que é o chefe e representante
Colegiados/pluripessoais:
- Decisões são tomadas pela manifestação conjunta e majoritária de seus membros
que saco esse tipo de questão. Quando você lê que passa para plenário, você logo associa a algo colegiado, pois passa para outro setor avaliar
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