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Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: UFRGS Prova: FUNDATEC - 2026 - UFRGS - Administrador |
Q3990402 Direito Administrativo
Com base na doutrina do Direito Administrativo brasileiro, considerando que os órgãos públicos podem ser classificados quanto à sua estrutura decisória em singulares e colegiados, sendo os primeiros caracterizados pela manifestação de vontade de um único agente e os segundos pela deliberação conjunta de seus membros, e tendo em vista que tal classificação independe da complexidade da matéria apreciada, da origem da competência exercida ou da natureza dos interesses envolvidos na decisão, assinale a alternativa que apresenta uma situação corretamente associada ao conceito de órgão colegiado.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O critério decisivo é doutrinário: órgão singular decide por agente único, enquanto órgão colegiado forma sua vontade por deliberação conjunta de vários membros, normalmente mediante votação ou maioria. No caso, a alternativa B descreve conselho administrativo que delibera por maioria de votos de seus membros, o que caracteriza órgão colegiado e sustenta o gabarito oficial.

Tema central: Órgão colegiado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a competência decisória foi atribuída ao diretor-geral. Os assessores técnicos apenas exercem funções de apoio e instrução do processo. Juridicamente, isso configura órgão singular: a vontade decisória é formada por agente único, e não por deliberação conjunta.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a decisão administrativa é produzida pelo próprio conselho, mediante maioria de votos de seus membros. Esse é exatamente o traço jurídico que identifica o órgão colegiado na classificação doutrinária: a vontade do órgão não é imputada a um único agente, mas resulta da deliberação conjunta da pluralidade de integrantes.
C
Errada
Está errada porque a câmara técnica apenas emite parecer a ser considerado pelo secretário competente antes do ato final. Função consultiva ou opinativa não se confunde com competência decisória colegiada. O ato administrativo final continua sendo de autoridade singular.
D
Errada
Está errada porque, embora o processo seja submetido obrigatoriamente à comissão intersetorial, o ato de aprovação é emitido pela secretaria municipal de urbanismo, nos termos da competência legal atribuída a ela. A manifestação prévia da comissão não desloca a formação da vontade decisória final para um colegiado.
E
Errada
Está errada porque a decisão é proferida inicialmente pela presidência da agência, isto é, por agente singular. A ratificação posterior pelo plenário não altera a natureza originária monocrática da decisão narrada. A questão pedia situação em que a vontade já se forma por deliberação colegiada, o que não ocorre aqui.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre pluralidade de participantes no procedimento e colegialidade decisória. Assessores, comissão obrigatória, câmara técnica opinativa ou ratificação posterior não bastam se a decisão jurídica continua sendo de um agente singular.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique quem forma a vontade decisória final: um único agente ou vários membros em deliberação conjunta.
  • Não confunda função consultiva, instrutória ou opinativa com competência decisória colegiada.
  • Submissão prévia obrigatória e ratificação posterior não transformam ato singular em deliberação colegiada originária.

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Comentários

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A alternativa correta é a B.

Com base na doutrina do Direito Administrativo brasileiro e nas disposições encontradas nas fontes, a justificativa para a escolha é a seguinte:

  • Definição de Órgão Colegiado: Órgãos colegiados (ou pluripessoais) são aqueles cuja vontade administrativa é formada pela deliberação conjunta de seus membros. A característica essencial não é apenas a presença de várias pessoas no órgão, mas o fato de que o poder decisório é exercido coletivamente, geralmente por meio de votação. As fontes reforçam esse conceito ao mencionar que as decisões de órgãos colegiados e comissões devem constar em ata e que seus membros respondem, em regra, de forma solidária pelos atos praticados pela comissão.
  • Justificativa da Alternativa B (Correta): Um conselho administrativo que decide sobre a cassação de uma licença por meio da maioria de votos de seus membros é o exemplo clássico de órgão colegiado. A manifestação de vontade que resulta no ato administrativo não pertence a um único indivíduo, mas ao grupo como unidade deliberativa.

Análise das demais alternativas:

  • A (Incorreta): Trata-se de um órgão singular. Embora existam assessores, a lei atribui a competência decisória exclusivamente ao Diretor-Geral. Os demais apenas instruem ou apoiam, mas não compartilham a vontade decisória final.
  • C (Incorreta): A câmara técnica atua em função de assessoramento (instrução). Como a prolação do ato final cabe ao Secretário (agente singular), o órgão decisório na estrutura descrita permanece sendo singular. O parecer, mesmo que obrigatório, não se confunde com a decisão em si.
  • D (Incorreta): Semelhante à anterior, a submissão a uma comissão não retira o caráter singular da Secretaria se o ato de aprovação é emitido pelo titular da pasta sob sua competência individual.
  • E (Incorreta): Descreve um ato monocrático (singular) praticado "ad referendum" (para posterior ratificação). No momento em que a decisão é proferida pela Presidência, ela é um ato de vontade singular, ainda que dependa de futura validação pelo colegiado (plenário).

Portanto, a Alternativa B é a única que descreve uma estrutura onde a deliberação conjunta é o método originário e definitivo de expressão da vontade do órgão.

GABARITO - B

CLASSIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

Quanto à atuação funcional/estrutura decisória:

Singulares/unipessoais:

  • Decisões são tomadas por um único agente, que é o chefe e representante

Colegiados/pluripessoais:

  • Decisões são tomadas pela manifestação conjunta e majoritária de seus membros

que saco esse tipo de questão. Quando você lê que passa para plenário, você logo associa a algo colegiado, pois passa para outro setor avaliar

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