Em seu Capítulo I, Art. 1o, estabelece normas gerais relativ...

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Q2436376 Legislação Federal

Responda as questões 17 e 18 e acordo com a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Em seu Capítulo I, Art. 1o, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:


I. À apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.

II. Ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias.

III. Ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

IV. Às exportações de serviços para o exterior do país.


Assinale a alternativa correta:

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Para resolver a questão proposta sobre a Lei Complementar nº 123/2006, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, precisamos compreender as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado dessas empresas.

O Art. 1º da referida lei estabelece que a lei visa dar um tratamento diferenciado às microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) em diversas áreas, promovendo assim o desenvolvimento econômico e social, a redução da informalidade e a geração de empregos.

Agora, vamos analisar cada um dos itens apresentados na questão:

I. Apuração e recolhimento de impostos e contribuições: Este item refere-se ao Simples Nacional, um regime único de arrecadação que facilita a vida das MEs e EPPs, integrando impostos federais, estaduais e municipais. Portanto, este item está correto.

II. Cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias: A lei também simplifica e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, permitindo que essas empresas possam operar de forma mais eficiente. Assim, este item está correto.

III. Acesso a crédito e mercado: O estatuto promove o acesso a crédito e ao mercado, incluindo preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, associativismo e inclusão tecnológica. Logo, este item está correto.

IV. Exportações de serviços: Este item não é mencionado explicitamente no contexto do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006. Por isso, este item está incorreto.

Com base na análise acima, a alternativa correta é a B, que afirma que os itens I, II e III estão corretos.

Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - Apenas os itens I e II estão corretos: Esta alternativa está errada porque o item III também está correto.
  • C - Somente o item IV está correto: Esta alternativa está errada porque o item IV não é correto no contexto do tratamento diferenciado conforme a lei.
  • D - Apenas o item I está correto: Esta alternativa está errada porque os itens II e III também estão corretos.
  • E - Todos os itens estão corretos: Esta alternativa está errada porque o item IV não está correto.

Para evitar pegadinhas em questões como esta, preste atenção se todos os itens realmente se referem ao conteúdo da legislação específica mencionada no enunciado. Verifique sempre o texto legal, pois algumas alternativas podem incluir informações que não fazem parte do escopo da lei.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; (ALTERNATIVA I)

II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; (ALTERNATIVA II)

III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. (ALTERNATIVA III)

IV - ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine, da Constituição Federal.         (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Gabarito: Letra B

Art. 1  Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. 

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