Valdenice ajuizou ação de divórcio, cumulada com pedido de ...

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Q3458015 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Valdenice ajuizou ação de divórcio, cumulada com pedido de fixação de alimentos, em face de Julinho da Silva. O juiz, em sede de decisão de saneamento e organização do processo, entendeu que o pedido de divórcio estava apto para julgamento e, no que se refere à pretensão de alimentos, determinou a produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal e prova testemunhal, bem como de prova documental suplementar. Ato contínuo, por meio de decisão interlocutória, o juiz julgou procedente o pedido de divórcio, e determinou o prosseguimento do processo para a fase instrutória em relação ao pedido de fixação de alimentos. Tomando o caso concreto como premissa, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Comentários à Questão:

O tema central da questão trata do julgamento conforme o estado do processo, especificamente a decisão parcial de mérito (art. 356 do CPC/2015) e seu regime recursal. O enunciado narra situação comum: uma ação com pedidos cumulados (divórcio e alimentos), nos quais apenas um deles (divórcio) estava “maduro” para julgamento imediato, enquanto o outro (alimentos) demandava instrução probatória.

Legislação Aplicável:
CPC, Art. 356, §5º: “A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.”
CPC, Art. 1.015, II: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (…) II - mérito do processo;”

Jurisprudência: STJ, REsp 1.696.396/MT: a decisão interlocutória que julga parcialmente o mérito é impugnável por agravo de instrumento.

Exemplo prático: Imagine ação de indenização por acidente de trânsito e pedido de pensão vitalícia. Se só a indenização estiver madura, o juiz pode julgá-la parcial e seguir com a instrução apenas quanto à pensão.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A decisão que julgou apenas o pedido de divórcio é decisão interlocutória de mérito. Segundo o art. 356, §5º, o recurso cabível é o agravo de instrumento. A alternativa A está correta ao indicar esse recurso.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Errado: Pela atual redação do CPC (art. 357, §6º), o limite de testemunhas é de até 10 para cada parte, salvo exceções, não dois por fato.
C) Errado: O prazo pós-saneamento para ajuste é de cinco dias (art. 357, §1º, CPC), não dez.
D) Errado: O fracionamento é permitido expressamente pelo art. 356 do CPC.
E) Errado: A decisão não é sentença (não põe fim ao processo), mas decisão interlocutória de mérito.

Pegadinha: Fique atento ao tipo de decisão: a decisão parcial de mérito é decisão interlocutória e não sentença!

Doutrina: Fredie Didier Jr. ressalta em Curso de Direito Processual Civil que a decisão parcial de mérito é impugnável por agravo de instrumento.

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GABARITO A

A-Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, O JUIZ proferirá SENTENÇA.

 Parágrafo único

A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por Agravo de Instrumento

B- Art. 357 § 6o O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato.

C- Art. 357 § 1o Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se torna estável.

D- Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, O JUIZ proferirá SENTENÇA.

 Parágrafo único

A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por Agravo de Instrumento

No texto diz: por meio de decisão interlocutória, o juiz julgou procedente o pedido de divórcio.

Aqui não temos sentença de mérito, é SEM mérito.

Decisão interlocutória É NO MEIO DO PROCESSO, A DESIÇÃO FINAL É QUE VAI TER O MÉRITO.

Sabendo disso, você pode eliminar a letra E).

Decisão interlocutória = agravo de instrumento (se dentro do rol do art. 1.015) ou, fora disso, só na apelação.

Dedique 20 minutos para entender os recursos: https://youtu.be/7OpDSxanFeQ

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