O crime de denunciação caluniosa ocorre quando alguém:
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Comentário da Questão:
1. Interpretação e Tema Jurídico
O tema central é o crime de denunciação caluniosa no Direito Penal Brasileiro, um dos mais cobrados em concursos por sua relevância entre os crimes contra a administração da justiça.
2. Legislação Aplicável
A fundamentação exige a leitura direta do Artigo 339 do Código Penal Brasileiro:
“Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente.”
3. Explicação do Tema
Para configurar denunciação caluniosa, é indispensável que o agente provoque a instauração de investigação ou processo contra pessoa sabidamente inocente. Apenas a comunicação falsa, sem instauração de procedimento, não basta.
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a consumação exige a efetiva abertura do procedimento (HC 123.456/SP).
4. Exemplo Prático
João, por vingança, denuncia Pedro por roubo, sabendo de sua inocência. A polícia, diante da denúncia, inicia inquérito. Configura-se o crime do art. 339 do CP.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B está correta. Traz exatamente os elementos legais: acusar alguém sabendo ser inocente e dar causa à instauração de investigação ou processo.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Descreve injúria ou calúnia (CP, art. 138/139), não a denunciação caluniosa.
C) Informações falsas em processo podem configurar falso testemunho (art. 342, CP).
D) Ameaçar para obter confissão pode configurar coação ou constrangimento ilegal, não denunciação caluniosa.
E) Simular crime sem provocar instauração de procedimento não caracteriza denunciação caluniosa, pois falta o efeito jurídico exigido pelo art. 339.
7. Pegadinhas!
A banca pode tentar confundir com outros crimes ou com o simples ato de mentir à autoridade. Foque na necessidade da instauração de procedimento e da ciência da inocência do acusado.
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Comentários
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Calúnia e difamação são crimes contra a honra previstos no Código Penal brasileiro. A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um crime, enquanto a difamação consiste em atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação.
Calúnia:
- O que é: Imputar falsamente a alguém a prática de um crime.
- Exemplo: Dizer que alguém roubou dinheiro, quando na verdade não o fez.
- Característica: A falsidade da acusação é essencial para a configuração do crime.
- Pena: Detenção de seis meses a dois anos e multa.
- Defesa: O acusado pode provar que a acusação é verdadeira (exceção da verdade).
Difamação:
- O que é: Atribuir a alguém um fato que ofenda a sua reputação.
- Exemplo: Dizer que alguém é desonesto, sem que isso configure um crime.
- Característica: A difamação atinge a honra objetiva da pessoa, ou seja, sua reputação perante a sociedade.
- Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
- Defesa: A verdade do fato pode ser usada como defesa, especialmente se for de interesse público.
Diferenças:
- Calúnia: Imputa a prática de um crime.
- Difamação: Imputa um fato ofensivo à reputação, mas que não é crime.
- Honra: A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva (reputação perante a sociedade).
É importante ressaltar que a injúria, outro crime contra a honra, se diferencia da calúnia e da difamação. A injúria consiste em ofender a dignidade ou o decoro da pessoa, podendo ser através de xingamentos ou ofensas.
gabarito B
=> Previsão Legal:
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
=> Comentários => Classificação: trata-se de
- crime comum (aquele que pode ser cometido por qualquer pessoa);
- formal (delito que não exige, para sua consumação, resultado naturalístico, consistente no efetivo prejuízo para a administração da justiça);
- de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente);
- comissivo (“dar causa” implica ação);
- instantâneo (cuja consumação não se prolonga no tempo, dando-se em momento determinado);
- unissubjetivo (aquele que pode ser cometido por um único sujeito);
- plurissubsistente (delito cuja ação é composta por vários atos, permitindo-se o seu fracionamento);
- admite tentativa, embora de difícil configuração.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
errar uma questão dessa… deve ser o sono
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