Para fins penais, considera-se funcionário público quem:

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Q3458009 Direito Penal
Para fins penais, considera-se funcionário público quem:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o conceito de funcionário público para fins penais, tema central nos crimes contra a Administração Pública, vital para candidatos a Escrevente Técnico Judiciário. O objetivo é identificar quem é equiparado a funcionário público conforme o Código Penal.

Legislação Aplicável:

O art. 327 do Código Penal dispõe literalmente:
“Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”

Explicação do Tema Central:

O conceito penal é amplo e finalístico, incluindo pessoas mesmo sem vínculo efetivo ou remuneração. Isso visa garantir a efetividade da tutela penal quanto à Administração Pública e resguardar o interesse coletivo.

Exemplo prático: Imagine um estagiário atuando em órgão público, sem remuneração e apenas por três meses. Caso ele pratique, por exemplo, um peculato, responderá como funcionário público para fins penais, mesmo não sendo servidor efetivo.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C está correta, pois reproduz exatamente o conceito do art. 327 do CP: “exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração”. Tanto a jurisprudência do STF (RE 438.639) quanto doutrinas como Cleber Masson e Guilherme Nucci confirmam essa amplitude.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Errada. Limita-se a cargos efetivos, excluindo funções transitórias, comissionados ou não remunerados – contrariando o art. 327.
  • B: Errada. O funcionário público por equiparação exige vínculo com empresa prestadora de serviço típica da Administração Pública (art. 327, §1º). Não é o caso aqui.
  • D: Errada. Cargo de direção em empresa privada sem relação com função pública não caracteriza funcionário público para fins penais.
  • E: Errada. Voluntários de ONG não exercem função pública, exceto em casos de convênio expresso com o poder público.

Pegadinha: A exclusão de funções transitórias e não remuneradas nas alternativas é frequente em provas. Sempre atente para expressões como “apenas efetivos” ou “apenas remunerados”.

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Gabarito C

 Funcionário público

       Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

Para não zerar.

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