Maria é atualmente servidora pública federal titular de carg...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 11.091/2005, art. 12, caput e § 2º: “O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros: (...) § 2º Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão na forma da lei, de acordo com: I - o nível de escolaridade ou titulação comprovado pelo servidor; II - o curso de graduação em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional; e III - o curso de graduação em área de conhecimento com relação indireta ao ambiente organizacional.”
- No PCCTAE, confira primeiro a hipótese de cabimento: educação formal superior à exigida para o cargo de que o servidor é titular.
- Se a alternativa falar em soma de percentuais do incentivo, elimine-a se contrariar o art. 12, § 2º, que veda acumulação.
- Se a questão tratar de cálculo do incentivo, a referência decisiva é o padrão de vencimento percebido pelo servidor, não o teto do RGPS.
- Quando aparecer aposentadoria, verifique se a própria lei da carreira admite incorporação aos proventos na forma da lei.
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A alternativa correta é a C.
De acordo com a regulamentação específica da carreira de Maria (disposta na Lei nº 11.091/2005, que rege os cargos Técnico-Administrativos em Educação - TAE), o Incentivo à Qualificação é incorporado à aposentadoria, desde que o título tenha sido obtido enquanto o servidor estava na ativa.
Esclarecimento sobre as fontes
É importante destacar que o texto integral da Lei nº 11.091/2005 não consta nas fontes fornecidas. A fundamentação detalhada abaixo utiliza informações externas para explicar as regras da carreira, enquanto os princípios gerais de direito citados são encontrados nos documentos anexados. Você deve verificar a legislação específica de forma independente para confirmação.
Justificativa da Alternativa C (Correta)
Conforme a legislação que rege a carreira TAE, os percentuais do incentivo à qualificação percebidos pelo servidor em atividade são levados para a inatividade. Esse entendimento está em consonância com o princípio jurídico presente nas fontes (Súmula 359 do STF), o qual estabelece que os proventos da aposentadoria são regulados pela lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos necessários para o benefício,. Como Maria obteve o certificado que excede a exigência mínima antes de se aposentar, ela reuniu o requisito legal para a percepção e posterior incorporação da vantagem.
Análise das alternativas incorretas (Informação externa)
- A (Incorreta): Os percentuais do incentivo à qualificação não são acumuláveis. Caso o servidor possua mais de uma titulação, será considerado apenas o título de maior nível para o cálculo do percentual sobre o vencimento básico.
- B (Incorreta): Todos os servidores da carreira, independentemente do nível de classificação do cargo (A, B, C, D ou E), têm direito ao incentivo, desde que possuam escolaridade superior à exigida para o ingresso.
- D (Incorreta): O incentivo é calculado como um percentual sobre o vencimento básico do servidor, e não com base no teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
- E (Incorreta): Maria faz jus ao incentivo justamente por possuir certificado que excede a exigência mínima de escolaridade, conforme previsto nas regras de progressão e valorização da carreira TAE.
correto, é o que está no artigo 12-A, §4° da lei 11.091 ou PCCTAE.
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