Mário, servidor público federal, afastou-se por um dia da se...

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Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: UFRGS Prova: FUNDATEC - 2026 - UFRGS - Administrador |
Q3990382 Direito Administrativo
Mário, servidor público federal, afastou-se por um dia da sede de sua repartição a serviço da União. Seu afastamento foi em caráter transitório, para outro ponto do território nacional, mas sem que o deslocamento exigisse pernoite fora da sede. Considerando a situação apresentada, é correto afirmar que Mário fará jus ao recebimento de:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 58, caput e § 1º: "O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias." No caso descrito, o afastamento foi transitório, para outro ponto do território nacional, sem pernoite, hipótese em que a diária é devida pela metade.

Tema central: Diária pela metade sem pernoite
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. O caso trata de afastamento transitório por um dia, sem mudança permanente de sede.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a hipótese narrada coincide com o art. 58, caput e § 1º, da Lei nº 8.112/1990: afastamento da sede, a serviço, em caráter transitório, para outro ponto do território nacional. A lei determina que, se o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, a diária é devida pela metade.
C
Errada
Incorreta. Não há previsão legal de diária dobrada pelo simples fato de o deslocamento ser transitório; ao contrário, o art. 58, § 1º, prevê que, sem pernoite fora da sede, a diária é paga pela metade.
D
Errada
Incorreta. O fato de o afastamento durar um dia não autoriza diária integral. O critério legal decisivo é a existência de pernoite fora da sede, e o enunciado afirma que isso não ocorreu.
E
Errada
Incorreta. Vale-transporte não é a verba prevista na Lei nº 8.112/1990 para afastamento da sede a serviço para outro ponto do território nacional. A indenização aplicável é a diária, na forma do art. 58.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre afastamento transitório e ajuda de custo, além da ideia equivocada de que um dia completo de afastamento gera automaticamente diária integral, mesmo sem pernoite.
Dica para questões semelhantes
  • Em deslocamento a serviço, diferencie afastamento transitório, que gera diária, de mudança permanente de sede, que pode gerar ajuda de custo.
  • Na diária da Lei nº 8.112/1990, verifique sempre se houve pernoite fora da sede; sem pernoite, a regra é meia diária.
  • Não use o caráter transitório do deslocamento como fundamento para majorar a verba; ele define o cabimento da diária.

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Comentários

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Alternativa A (Incorreta): A Ajuda de Custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente (Art. 53). O caso de Mário é um deslocamento transitório.

Alternativa B (Correta): De acordo com o Art. 58, § 1º, da Lei 8.112/90, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, a diária será paga pela metade. Como Mário se afastou por apenas um dia e retornou no mesmo dia (sem pernoite), ele faz jus a 50% do valor da diária.

Alternativa C e D (Incorretas): O valor integral só é devido quando há pernoite. Não existe previsão de "diária dobrada" para essa situação específica de deslocamento nacional comum.

Alternativa E (Incorreta): O vale-transporte destina-se ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa, não se confundindo com as indenizações por viagens a serviço.

§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando o Município custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

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