Mário, servidor público federal, afastou-se por um dia da se...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 58, caput e § 1º: "O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias." No caso descrito, o afastamento foi transitório, para outro ponto do território nacional, sem pernoite, hipótese em que a diária é devida pela metade.
- Em deslocamento a serviço, diferencie afastamento transitório, que gera diária, de mudança permanente de sede, que pode gerar ajuda de custo.
- Na diária da Lei nº 8.112/1990, verifique sempre se houve pernoite fora da sede; sem pernoite, a regra é meia diária.
- Não use o caráter transitório do deslocamento como fundamento para majorar a verba; ele define o cabimento da diária.
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Comentários
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Alternativa A (Incorreta): A Ajuda de Custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente (Art. 53). O caso de Mário é um deslocamento transitório.
Alternativa B (Correta): De acordo com o Art. 58, § 1º, da Lei 8.112/90, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, a diária será paga pela metade. Como Mário se afastou por apenas um dia e retornou no mesmo dia (sem pernoite), ele faz jus a 50% do valor da diária.
Alternativa C e D (Incorretas): O valor integral só é devido quando há pernoite. Não existe previsão de "diária dobrada" para essa situação específica de deslocamento nacional comum.
Alternativa E (Incorreta): O vale-transporte destina-se ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa, não se confundindo com as indenizações por viagens a serviço.
§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando o Município custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
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