No tocante às disposições constitucionais sobre os servidor...
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Gabarito comentado
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Análise do enunciado: O tema central envolve disposições constitucionais sobre servidores públicos, com ênfase em estabilidade, previdência social e regime jurídico único. Todas as alternativas abordam pontos previstos na Constituição Federal de 1988, notadamente nos arts. 39 e 40.
Legislação relevante:
- CF, art. 39: Regime jurídico único e planos de carreira dos servidores;
- CF, art. 40: Regime próprio de previdência social dos servidores públicos;
- CF, art. 41: Estabilidade e perda de cargo.
Justificativa da alternativa incorreta (gabarito: D):
A alternativa D afirma que o regime próprio de previdência social dos servidores terá caráter contributivo e subsidiário. Este é o erro: o texto constitucional prevê caráter contributivo e solidário, conforme o art. 40, caput, da CF/88: “o regime próprio de previdência social dos servidores terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas...”. O uso de "subsidiário" no lugar de "solidário" altera o significado e fere o texto constitucional.
Explicação das alternativas corretas:
A: Correta. De acordo com o art. 41, §1º, II e §2º, da CF/88, reintegração do servidor estável, com aproveitamento ou disponibilidade do eventual ocupante.
B: Correta. O art. 41, §1º, III, da CF/88 permite a perda do cargo por avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa.
C: Correta. O art. 40, §13 e §19, da CF/88 dispõe que cargos em comissão, temporários e empregos públicos seguem o regime geral da previdência social (RGPS).
E: Correta. O art. 39, caput, da CF/88 exige que os entes federativos instituam regime jurídico único e planos de carreira para administração direta, autarquias e fundações públicas.
Exemplo prático: Imagine um servidor efetivo do Estado que contribui para o regime próprio, cuja previdência se baseia na solidariedade: tanto ativos, quanto aposentados e o próprio Estado financiam o sistema. Não há caráter subsidiário, mas sim solidário.
Dica para prova: Atenção com trocas de termos técnicos (“subsidiário” por “solidário”), pois são pegadinhas recorrentes em concursos.
Jurisprudência e doutrina: O STF (ADI 3105) e autores como Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência.
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Comentários
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caráter SOLIDÁRIO
GAB D
A questão pede a alternativa incorreta:
Art. 40. O RPPS DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGOS EFETIVOS terá caráter CONTRIBUTIVO e SOLIDÁRIO, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
CF/88
Gabarito (todos dispositivos da constituição federal):
a) Art. 41, § 2º.
b) Art. 41, § 1º, III.
c) Art. 40, § 13.
d) Art. 40, caput.
e) Art. 39, caput.
não entendi esse questão E
ac
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