Um Deputado Federal pretende incluir, no caput do art. 37 d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: COREN-SP Prova: VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado |
Q761957 Direito Constitucional
Um Deputado Federal pretende incluir, no caput do art. 37 da Constituição de 1988, o princípio da transparência entre os princípios da administração pública. Para que o Deputado Federal tenha êxito em sua empreitada, deverá
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão e entender o que ela nos pede.

A questão trata sobre o procedimento para se propor uma Emenda Constitucional, o qual é um tema fundamental dentro da Teoria da Constituição. A Constituição de 1988 é conhecida por ser rígida, ou seja, suas cláusulas só podem ser alteradas seguindo um procedimento especial e mais rigoroso. A relevância desse tema reside na proteção da estabilidade e previsibilidade das normas constitucionais.

Para compreender o tema, precisamos saber que, segundo o Art. 60 da Constituição Federal de 1988, o processo legislativo de uma emenda constitucional deve seguir algumas etapas específicas:

  • A proposta pode ser iniciada por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, pelo Presidente da República, ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  • A emenda deve ser aprovada em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, com um quórum de 3/5 dos votos dos respectivos membros.

Agora, vamos justificar por que a alternativa E é a correta.

Alternativa E: Ela descreve corretamente o procedimento de aprovação de uma emenda constitucional, mencionando que a proposta deve contar com 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados e precisa ser aprovada em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada Casa. Isso está em conformidade com o Art. 60 da Constituição.

Vamos então analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Menciona um procedimento que se assemelha ao de uma lei complementar, mas não ao de uma emenda constitucional. Não há necessidade de ratificação pelas Assembleias Legislativas dos Estados.

Alternativa B: Sugere um procedimento semelhante ao de medidas provisórias, que não se aplica a emendas constitucionais. Emendas não podem ser editadas pelo Presidente da República.

Alternativa C: Trata de regras de procedimento legislativo que não se aplicam a emendas constitucionais. Uma proposta rejeitada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, independentemente da maioria absoluta.

Alternativa D: Descreve um procedimento de regime de urgência que não é aplicável a emendas constitucionais. Emendas não entram em regime de urgência simplesmente por não serem apreciadas em 45 dias.

Compreender essas especificidades é crucial para resolver questões sobre o processo legislativo constitucional. Praticar com base em questões de concursos anteriores e revisar constantemente os artigos constitucionais são estratégias valiosas para se preparar para provas dessa natureza.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ALTERNATIVA CORRETA: E.

 

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

 

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

(...)

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

 

 

para aqueles que sabem que valerá como emenda CF, aqueles aprovados em cada casa do CN com 3/5 dos votos. mataria essa sem ler as de mais!!

ALTERNATIVA CORRETA: E


A - INCORRETA. Trata-se de emenda à Constituição, portanto aplica-se o art. 60, parágrafo segundo que diz: " a proposta sera discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

B - INCORRETA. Não se trata de matéria relevante e urgente, motivo pelo qual não cabe medida provisória. Além disso, a iniciativa de medida provisória cabe ao Presidente da República nos termos do artigo 62 da CF: " Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

C - INCORRETA. Artigo 60, parágrafo 5º CF: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO PODE ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa." Trata-se do princípio da irrepetibilidade absoluta.

ATENÇÃO! NÃO CONFUNDAM ESTE ARTIGO COM O ARTIGO 67 DA CF, pois este trata de PROJETO DE LEI. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional - irrepetibilidade relativa.

D - Não existe essa previsão da Constituição Federal. Somente o Presidente da República poderá solicitar urgência para projetos de lei de sua iniciativa, conforme artigo 64, parágrafo primeiro e segundo da CF.

E - CORRETA.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

 

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

 


EMENDA CONSTITUCIONAL

1) Legitimados:

Presidente da República

Mín. 1/3 da Câmara dos deputados (ou seja, mín. 171 deputados) ou do Senado (mín. 27 senadores).

Mais da metade do Poder Legislativos dos Estados e DF deliberando por maioria relativa.

2) Vedações circunstanciais:

Não pode em intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

3) Vedações materiais:

Não pode abolir cláusulas pétreas.

4) Vedação temporal:

Prevalece que não existe tal vedação quando se trata de EMENDA.

5) Votação/Deliberação:

3/5 dos votos (MAIORIA QUALIFICADA) nas 2 casas do Congresso Nacional em 2 turnos.

6) Promulgada -> Pela mesa da Câmara dos Deputados + Senado Federal

7) Não existe sanção nem veto pelo Presidente da República

Não confunda o processo legislativo para criação de Lei Ordinária/Complementar com o processo para Emenda Constitucional, nesta questão, todas as alternativas confundem e distorcem o primeiro processo com o segundo, exceto a alternativa E, que é a correta.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo