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Comentário da Questão – Administração Pública (CF/88)
Tema central: Responsabilidade civil do Estado e princípios constitucionais da Administração Pública.
Legislação aplicável: A questão aborda os artigos 37, §§ 6º e 7º da Constituição Federal de 1988, que tratam da responsabilidade objetiva do Estado e direitos dos servidores públicos civis. O destaque maior está no art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Exemplo prático: Imagine um agente de trânsito municipal, no exercício de suas funções, causa um acidente e lesiona um pedestre. O Município responderá objetivamente pelos danos causados ao terceiro, independentemente de culpa direta do Município, assegurando-se o direito de regresso contra o agente caso ele tenha agido com dolo ou culpa.
Justificativa da alternativa correta (E): Corresponde exatamente ao texto constitucional do art. 37, § 6º, e ao entendimento consolidado pelo STF (RE 888888): basta a comprovação do dano e do nexo causal. Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta esse entendimento com base na teoria do risco administrativo, tornando a responsabilidade objetiva, não exigindo prova de culpa do agente público, mas apenas do dano e seu nexo com a atuação estatal.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Errada. O art. 37, VI, da CF garante a livre associação sindical ao servidor público civil.
- B) Certa em parte, mas incompleta. O texto correto está no art. 37, IV, mas limita-se à “convocação com prioridade” e não menciona obrigatoriedade absoluta, havendo interpretações restritivas.
- C) Errada. O art. 37, XIII, veda a vinculação ou equiparação de remuneração entre servidores públicos.
- D) Errada. O art. 37, § 5º, dispensa ser apenas servidor. Agente público possui conceito mais amplo (abrange terceiros também). Além disso, ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, conforme CF/88.
Pegadinha: Fique atento a expressões como “vedado o direito” (A), “vinculação ou equiparação” (C) e restrições excessivas (D), pois contrariam o texto constitucional.
Resumo para provas: O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, cabendo direito de regresso em caso de dolo ou culpa. Decore esse dispositivo e pratique exemplos práticos para fixação.
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GAB E
A) VI. é garantido ao servidor público civil o direito à LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL;
B) IV. durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
C) XIII. é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
D) § 5º. A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
E) § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Art. 37 da CF/88
ac
ac
A resposta correta é a Alternativa E.
Esta alternativa reproduz a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, prevista no Art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
O dispositivo estabelece que tanto o Estado (pessoas jurídicas de direito público) quanto as empresas que prestam serviços públicos (concessionárias e permissionárias, que são pessoas jurídicas de direito privado) respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
- Responsabilidade Objetiva: Para o cidadão ser indenizado, basta provar a conduta do agente, o dano e o nexo causal (não precisa provar que o agente teve intenção de errar ou foi negligente).
- Direito de Regresso: O Estado, após pagar a vítima, pode cobrar o valor do agente público, mas apenas se ficar provado que o agente agiu com dolo (vontade) ou culpa (imprudência, negligência ou imperícia). Nesse caso, a responsabilidade do agente é subjetiva.
- A (Incorreta): Ao contrário dos militares, ao servidor público civil é expressamente garantido o direito à livre associação sindical (Art. 37, VI).
- B (Incorreta): O erro é sutil, mas comum em provas. O aprovado será convocado com prioridade durante o prazo improrrogável previsto no edital (Art. 37, IV). O prazo de validade do concurso é que pode ser prorrogado, mas uma vez estabelecido (ex: 2 anos), esse período se torna o limite de prioridade.
- C (Incorreta): É vedada (proibida) a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (Art. 37, XIII). Isso evita o "efeito cascata" nos gastos públicos.
- D (Incorreta): A lei estabelece prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não (Art. 37, § 5º). O erro da alternativa foi restringir apenas aos servidores. Além disso, o STF decidiu que ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos de improbidade administrativa dolosos são imprescritíveis.
Como você está estudando para a área de controle, o Art. 37 é a sua "Bíblia". Fique atento aos princípios da administração e às regras de responsabilidade:
- LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
- Responsabilidade do Estado: Objetiva (para o Estado) e Subjetiva (para o agente em regresso).
- Prescritibilidade: A regra é que ilícitos prescrevem, exceto o ressarcimento por improbidade dolosa.
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