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Q3737233 Direito Constitucional
De acordo com o Art. 1º, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania
II - a defesa da paz
III - a solução pacífica dos conflitos
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa 

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Gabarito: D) apenas I e IV.

Interpretação do tema: A questão envolve a identificação dos fundamentos da República Federativa do Brasil conforme o Art. 1º da Constituição Federal de 1988. Esse é um dos tópicos mais cobrados em provas de concursos, principalmente para cargos administrativos e técnicos.

Legislação aplicável: O dispositivo relevante é o Art. 1º, incisos I a V da CF/88, que afirma:

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.”

Veja que "defesa da paz" e "solução pacífica dos conflitos" não estão entre os fundamentos: esses itens são princípios das relações internacionais, previstos no Art. 4º da CF/88, e não no Art. 1º.

Exemplo prático: Um técnico de enfermagem, ao defender a dignidade da pessoa humana em seu trabalho, está aplicando um fundamento constitucional (inciso III), e quando luta por condições de trabalho dignas, atua conforme os valores sociais do trabalho (inciso IV). Mas, ao trabalhar a “defesa da paz”, não está praticando um fundamento, mas sim um princípio internacional.

Justificativa da alternativa correta (D): Apenas os itens I (soberania) e IV (valores sociais do trabalho e da livre iniciativa) constam como fundamentos no Art. 1º.

Erros nas demais alternativas:

  • A, B, C: Incluem itens (II ou III) que pertencem ao Art. 4º, confundindo fundamentos com princípios internacionais.
  • E: Inclui “solução pacífica dos conflitos”, que é princípio internacional, e omite a soberania.

Pegadinha: Atenção para o tema exato do artigo. Fundamentos estão no Art. 1º; princípios internacionais, no Art. 4º.

Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, “os fundamentos representam os pilares da Constituição e da sociedade brasileira” (Curso de Direito Constitucional Positivo). Alexandre de Moraes reforça a importância de diferenciar fundamentos de princípios internacionais (Constituição do Brasil Interpretada).

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O Art. 1º da Constituição Federal estabelece que os fundamentos da República Federativa do Brasil são:

  • I – a soberania
  • II – a cidadania
  • III – a dignidade da pessoa humana
  • IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
  • V – o pluralismo político.

Já os princípios como defesa da paz e solução pacífica dos conflitos aparecem no Art. 4º, que trata das relações internacionais, não como fundamentos do Estado.

Portanto, na questão:

  • I (soberania) → correto
  • II (defesa da paz) → incorreto (está no Art. 4º)
  • III (solução pacífica dos conflitos) → incorreto (também no Art. 4º)
  • IV (valores sociais do trabalho e da livre iniciativa) → correto

✅ A alternativa correta é: D) apenas I e IV.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

Art. 1º - Fundamentos: 

  • a soberania;
  • a cidadania
  • a dignidade da pessoa humana;
  • os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
  • o pluralismo político

Art. 2º - Poderes:

Legislativo, Executivo e Judiciário.

Art. 3º - Objetivos: (todos os 4 iniciam com verbos)

  • construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • garantir o desenvolvimento nacional;
  • erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º - Princípios das relações internacionais:

  • independência nacional
  • prevalência dos direitos humanos
  • autodeterminação dos povos
  • não-intervenção
  • igualdade entre os Estados;
  • defesa da paz;
  • solução pacífica dos conflitos;
  • repúdio ao terrorismo e ao racismo;
  • cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
  • concessão de asilo político.

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