De acordo com o Art. 1º, a República Federativa do Brasil, f...
I - a soberania
II - a defesa da paz
III - a solução pacífica dos conflitos
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Estão CORRETOS:
Gabarito comentado
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Gabarito: D) apenas I e IV.
Interpretação do tema: A questão envolve a identificação dos fundamentos da República Federativa do Brasil conforme o Art. 1º da Constituição Federal de 1988. Esse é um dos tópicos mais cobrados em provas de concursos, principalmente para cargos administrativos e técnicos.
Legislação aplicável: O dispositivo relevante é o Art. 1º, incisos I a V da CF/88, que afirma:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.”
Veja que "defesa da paz" e "solução pacífica dos conflitos" não estão entre os fundamentos: esses itens são princípios das relações internacionais, previstos no Art. 4º da CF/88, e não no Art. 1º.
Exemplo prático: Um técnico de enfermagem, ao defender a dignidade da pessoa humana em seu trabalho, está aplicando um fundamento constitucional (inciso III), e quando luta por condições de trabalho dignas, atua conforme os valores sociais do trabalho (inciso IV). Mas, ao trabalhar a “defesa da paz”, não está praticando um fundamento, mas sim um princípio internacional.
Justificativa da alternativa correta (D): Apenas os itens I (soberania) e IV (valores sociais do trabalho e da livre iniciativa) constam como fundamentos no Art. 1º.
Erros nas demais alternativas:
- A, B, C: Incluem itens (II ou III) que pertencem ao Art. 4º, confundindo fundamentos com princípios internacionais.
- E: Inclui “solução pacífica dos conflitos”, que é princípio internacional, e omite a soberania.
Pegadinha: Atenção para o tema exato do artigo. Fundamentos estão no Art. 1º; princípios internacionais, no Art. 4º.
Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, “os fundamentos representam os pilares da Constituição e da sociedade brasileira” (Curso de Direito Constitucional Positivo). Alexandre de Moraes reforça a importância de diferenciar fundamentos de princípios internacionais (Constituição do Brasil Interpretada).
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O Art. 1º da Constituição Federal estabelece que os fundamentos da República Federativa do Brasil são:
- I – a soberania
- II – a cidadania
- III – a dignidade da pessoa humana
- IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- V – o pluralismo político.
Já os princípios como defesa da paz e solução pacífica dos conflitos aparecem no Art. 4º, que trata das relações internacionais, não como fundamentos do Estado.
Portanto, na questão:
- I (soberania) → correto
- II (defesa da paz) → incorreto (está no Art. 4º)
- III (solução pacífica dos conflitos) → incorreto (também no Art. 4º)
- IV (valores sociais do trabalho e da livre iniciativa) → correto
✅ A alternativa correta é: D) apenas I e IV.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
Art. 1º - Fundamentos:
- a soberania;
- a cidadania
- a dignidade da pessoa humana;
- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- o pluralismo político
Art. 2º - Poderes:
Legislativo, Executivo e Judiciário.
Art. 3º - Objetivos: (todos os 4 iniciam com verbos)
- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- garantir o desenvolvimento nacional;
- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º - Princípios das relações internacionais:
- independência nacional
- prevalência dos direitos humanos
- autodeterminação dos povos
- não-intervenção
- igualdade entre os Estados;
- defesa da paz;
- solução pacífica dos conflitos;
- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
- concessão de asilo político.
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