Quantos aos princípios do Estado brasileiro constantes na C...

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Ano: 2016 Banca: IF-TO Órgão: IF-TO Prova: IF-TO - 2016 - IF-TO - Auditor |
Q708328 Direito Constitucional
Quantos aos princípios do Estado brasileiro constantes na Constitução Federal, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Comentário – Gabarito

1. Interpretação do Enunciado

A questão cobra conhecimento profundo dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, com foco nos fundamentos, poderes, objetivos e princípios das relações internacionais, conforme previsto no início da Constituição Federal.

2. Legislação Aplicável

A matéria está diretamente nos artigos 1º a 4º da Constituição Federal de 1988 (CF/88):

  • Art. 1º: Formas e fundamentos da República.
  • Art. 2º: Poderes da União.
  • Art. 3º: Objetivos fundamentais.
  • Art. 4º: Princípios das relações internacionais.

3. Tema Central

Trata-se de Organização Político-Administrativa e “Princípios e Objetivos Fundamentais”. Esse conhecimento é essencial para questões conceituais e para identificar “pegadinhas” em concursos.

4. Exemplo Prático

Uma questão sobre repartição de competências federativas exige reconhecer que a União é formada por Estados, Municípios e DF, nunca só por Municípios e DF, conforme a Constituição.

Alternativa C – Correta como INCORRETA

A alternativa afirma que a República “é formada apenas” por Municípios e DF. Isto está errado:

CF/88, Art. 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...”

Ou seja, a União NÃO se compõe só por Municípios e DF, faltando os Estados no enunciado.

Análise das Demais Alternativas

  • A: Cidadania e dignidade da pessoa humana são, de fato, fundamentos constitucionais (Art. 1º, II e III).
  • B: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (Art. 2º).
  • D: Construir sociedade livre, justa, solidária e garantir desenvolvimento nacional são objetivos fundamentais (Art. 3º, I e II).
  • E: Prevalência dos direitos humanos, repúdio ao terrorismo e racismo integram os princípios das relações internacionais (Art. 4º, II e VIII).

5. Estratégia de Interpretação e Pegadinhas

Fique atento a expressões limitadoras, como “apenas”, que frequentemente ocultam omissões graves, como neste caso, em que a ausência dos Estados distorce a organização federativa.
Outra dica: Decore os princípios do art. 1º, pois são recorrentes em prova.

6. Doutrina e Referências

Autores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam que a federação brasileira é composta de três entes: Estados, Municípios e DF.

Conclusão

Portanto, a alternativa C é a resposta “incorreta”, pois omite os Estados na composição da União. Esteja sempre atento aos termos exatos da Constituição para evitar erros!

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GABARITO C 

 

CF/88 

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

ALTERNATIVA A:
Art. 1º/CF
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;

ALTERNATIVA B:
Art. 2º/CF na ÍNTEGRA

ALTERNATIVA D
Art. 3º/CF
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;

ALTERNATIVA E:
Art. 4º/CF
II – prevalência dos direitos humanos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

 

TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

 II - a cidadania;

 III - a dignidade da pessoa humana;

 IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

 V - o pluralismo político.

 Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

 I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

  III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

 IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

 I - independência nacional;

 II - prevalência dos direitos humanos;

 III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

 V - igualdade entre os Estados;

 VI - defesa da paz;

 VII - solução pacífica dos conflitos;

 VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

 IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

 X - concessão de asilo político.

 Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

GABA C

Questão dada é questão acertada!! =)

Vamos la!!

“Art.1º..A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estado e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.

BIZU:  SO"berania, CI"dadania, DI"gnidade, VA"lores, PLU"ralismo.

 SO, CI, DI, VA, PLU.

BIZU!!! Para Princípios da República Federativa Brasileira nas Relações Internacionais

DE-CO-R-A    P-I-S-C-I-NÃO

 

DE – Defesa da paz

CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo

– Autodeterminação dos povos

 

– Prevalência dos direitos humanos

I – Independência nacional

S – Solução pacífica dos conflitos

C – Concessão de asilo político

I – Igualdade entre os Estados

NÃO – Não intervenção

 

O artigo terceiro da constituição federal apresenta os OBJETIVOS da RFB:

Art. 3º –  Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

CON – GA – E – PRO

 I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade  e quaisquer outras formas de discriminação. (OBS: memorize a palavra RISCO  para lembrar Raça, Idade, Sexo, Cor e Origem)

GAB: C

Bons estudos!!

"e a perseverança produz experiência, e a experiência a esperança"   

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