Quantos aos princípios do Estado brasileiro constantes na C...
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Comentário – Gabarito
1. Interpretação do Enunciado
A questão cobra conhecimento profundo dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, com foco nos fundamentos, poderes, objetivos e princípios das relações internacionais, conforme previsto no início da Constituição Federal.
2. Legislação Aplicável
A matéria está diretamente nos artigos 1º a 4º da Constituição Federal de 1988 (CF/88):
- Art. 1º: Formas e fundamentos da República.
- Art. 2º: Poderes da União.
- Art. 3º: Objetivos fundamentais.
- Art. 4º: Princípios das relações internacionais.
3. Tema Central
Trata-se de Organização Político-Administrativa e “Princípios e Objetivos Fundamentais”. Esse conhecimento é essencial para questões conceituais e para identificar “pegadinhas” em concursos.
4. Exemplo Prático
Uma questão sobre repartição de competências federativas exige reconhecer que a União é formada por Estados, Municípios e DF, nunca só por Municípios e DF, conforme a Constituição.
Alternativa C – Correta como INCORRETA
A alternativa afirma que a República “é formada apenas” por Municípios e DF. Isto está errado:
CF/88, Art. 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...”
Ou seja, a União NÃO se compõe só por Municípios e DF, faltando os Estados no enunciado.
Análise das Demais Alternativas
- A: Cidadania e dignidade da pessoa humana são, de fato, fundamentos constitucionais (Art. 1º, II e III).
- B: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (Art. 2º).
- D: Construir sociedade livre, justa, solidária e garantir desenvolvimento nacional são objetivos fundamentais (Art. 3º, I e II).
- E: Prevalência dos direitos humanos, repúdio ao terrorismo e racismo integram os princípios das relações internacionais (Art. 4º, II e VIII).
5. Estratégia de Interpretação e Pegadinhas
Fique atento a expressões limitadoras, como “apenas”, que frequentemente ocultam omissões graves, como neste caso, em que a ausência dos Estados distorce a organização federativa.
Outra dica: Decore os princípios do art. 1º, pois são recorrentes em prova.
6. Doutrina e Referências
Autores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam que a federação brasileira é composta de três entes: Estados, Municípios e DF.
Conclusão
Portanto, a alternativa C é a resposta “incorreta”, pois omite os Estados na composição da União. Esteja sempre atento aos termos exatos da Constituição para evitar erros!
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Comentários
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GABARITO C
CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
ALTERNATIVA A:
Art. 1º/CF
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
ALTERNATIVA B:
Art. 2º/CF na ÍNTEGRA
ALTERNATIVA D
Art. 3º/CF
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
ALTERNATIVA E:
Art. 4º/CF
II – prevalência dos direitos humanos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GABA C
Questão dada é questão acertada!! =)
Vamos la!!
“Art.1º..A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estado e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.
BIZU: SO"berania, CI"dadania, DI"gnidade, VA"lores, PLU"ralismo.
SO, CI, DI, VA, PLU.
BIZU!!! Para Princípios da República Federativa Brasileira nas Relações Internacionais
DE-CO-R-A P-I-S-C-I-NÃO
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo
A – Autodeterminação dos povos
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO – Não intervenção
O artigo terceiro da constituição federal apresenta os OBJETIVOS da RFB:
Art. 3º – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
CON – GA – E – PRO
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (OBS: memorize a palavra RISCO para lembrar Raça, Idade, Sexo, Cor e Origem)
GAB: C
Bons estudos!!
"e a perseverança produz experiência, e a experiência a esperança"
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