O art. 37 da Constituição Federal, no que se refere à remune...

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Ano: 2016 Banca: AOCP Órgão: Prefeitura de Juazeiro - BA
Q1185948 Direito Constitucional
O art. 37 da Constituição Federal, no que se refere à remuneração dos agentes públicos, institui que 
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Tema central e legislação aplicável:

Esta questão aborda o limite constitucional da remuneração dos agentes públicos, previsto no art. 37, XII, da Constituição Federal. O artigo dispõe expressamente:

“os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.”

Este dispositivo busca assegurar isonomia e controle dos gastos públicos, vedando privilégios remuneratórios injustificados entre os Poderes.

Jurisprudência:

O STF já reafirmou essa limitação ao analisar as ADIs 3855 e 3872, consolidando a constitucionalidade dos subtetos remuneratórios e da equiparação entre os Poderes.

Exemplo prático:

Se um servidor do Tribunal de Justiça Estadual (Judiciário) recebe vencimentos base superiores aos do Governador do Estado (Executivo local), haverá violação à Constituição, devendo ser ajustado ao teto estabelecido pelo Executivo.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A está correta porque transcreve, em essência, o artigo 37, XII, da CF, que determina a vinculação dos vencimentos dos Poderes Legislativo e Judiciário ao Executivo, impedindo que sejam superiores a estes.

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta. Não há autorização para que o Legislativo tenha vencimento superior ao Executivo – viola o texto constitucional.

C) Incorreta. Nenhum servidor, nem mesmo do Executivo Federal, pode receber acima do teto constitucional, que é fixado pelo subsídio dos Ministros do STF.

D) Incorreta. O Ministério Público também está submetido aos limites remuneratórios do art. 37, inclusive ao teto do STF.

E) Incorreta. O teto constitucional de remuneração do art. 37, XI, é o subsídio dos Ministros do STF, não do Presidente da República.

Pegadinha: Preste atenção ao uso da palavra “superiores”, pois a comparação é sempre com a remuneração do Executivo (no mesmo ente federativo), não outros Poderes ou cargos.

Doutrina de apoio:

José Afonso da Silva, em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, destaca que essa limitação objetiva evitar distorções e injustiças no sistema remuneratório público.

Conclusão: Dominar a literalidade da Constituição e compreender a lógica dos limites de remuneração dos servidores é fundamental para evitar erros em prova. Continue estudando, pois esse é um tema muito recorrente!

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Comentários

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cf: Art 37:  XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.

A- CorretaÉ o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, XII: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

C- Incorreta. A Constituição dispõe que que as remunerações dos ocupantes de cargos, funções e empregos de qualquer dos Poderes da União (incluído, portanto, o Executivo) não podem ser superiores aos vencimentos recebidos pelos Ministros do STF. Art. 37, XI, CRFB/88: "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, (...)".

D- Incorreta. A limitação constitucional também se aplica aos membros do Ministério Público. Art. 37, XI, CRFB/88: "a remuneração e o subsídio (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, (...) aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos".

E- Incorreta. Nenhum agente pode receber remuneração superior ao vencimento de Ministro do STF. Nos municípios, o limite é o subsídio do prefeito; nos Estados, do Governador (no âmbito do Executivo), dos deputados estaduais (no âmbito do Legislativo) e dos desembargadores (no âmbito do Judiciário, limitada a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF). Art. 37, XI, CRFB/88: "a remuneração e o subsídio (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, (...) aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário (...)".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

GAB-A

os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. 

O que acontece quando um contador fica irritado? Ele perde o balanço. RSRS!!

Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo

Pensa no alfabeto, o E vem antes do L e do J

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