A última etapa de uma edificação civil é a emissão de certi...
Gabarito comentado
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Comentário do gabarito:
1. Tema central e legislação aplicável:
A questão trata sobre a concessão do habite-se no Município de Novo Hamburgo/RS, documento essencial para atestar que a edificação está apta a ser ocupada, conforme legislação local. O tema tem base na Lei Complementar nº 2.946/2016.
2. Fundamentação legal:
A legislação municipal autoriza o habite-se parcial para unidades já regulares e habitáveis. A jurisprudência do STF, como alerta, veda restrições abusivas na entrega do habite-se por questões puramente fiscais (RE 1501783 AgR), e a doutrina de Cristina Telles reforça que o habite-se parcial é regular e definitivo para as áreas liberadas.
3. Explicação do tema:
O habite-se assegura que a construção cumpre as normas técnicas, de segurança e de salubridade. A municipalidade pode concedê-lo em parte das unidades quando comprovadas as condições mínimas exigidas em lei.
4. Exemplo prático:
Imagine um prédio de cinco andares: apenas os dois primeiros estão finalizados e atendem os requisitos legais. A municipalidade pode conceder habite-se parcial para os dois andares prontos, permitindo sua ocupação segura.
5. Justificativa da alternativa correta:
E) É possível a concessão parcial de habite-se, desde que respeitadas condições mínimas de habitabilidade previstas em lei. – CORRETA. Compete ao município permitir a expedição do habite-se parcial, desde que comprovados requisitos mínimos (Lei 2.946/2016) e, conforme a doutrina de Cristina Telles, isso não exige novo habite-se total posterior.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Não existe previsão legal que permita ocupação antes do habite-se, mesmo para prédios comerciais, por questão de segurança e regularidade urbanística.
B) Errada. A comprovação de regularidade fiscal é obrigatória antes da emissão do habite-se, salvo exceções previstas em jurisprudência para casos abusivos.
C) Errada. A legislação municipal admite sim a concessão parcial, como já fundamentado acima.
D) Errada. Alvarás são documentos prévios, indispensáveis na tramitação e não posteriores ao habite-se.
Dica de prova: Atenção às palavras como “sempre”, “nunca”, “em regime de exceção”, pois costumam indicar pegadinhas! Fique atento ao texto da lei e a conceitos básicos de Direito Urbanístico.
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