A última etapa de uma edificação civil é a emissão de certi...

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Q1276985 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A última etapa de uma edificação civil é a emissão de certidões do habite-se. Sobre a concessão de habite-se no Município de Novo Hamburgo – RS, assinale a alternativa correta.
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Comentário do gabarito:

1. Tema central e legislação aplicável:

A questão trata sobre a concessão do habite-se no Município de Novo Hamburgo/RS, documento essencial para atestar que a edificação está apta a ser ocupada, conforme legislação local. O tema tem base na Lei Complementar nº 2.946/2016.

2. Fundamentação legal:

A legislação municipal autoriza o habite-se parcial para unidades já regulares e habitáveis. A jurisprudência do STF, como alerta, veda restrições abusivas na entrega do habite-se por questões puramente fiscais (RE 1501783 AgR), e a doutrina de Cristina Telles reforça que o habite-se parcial é regular e definitivo para as áreas liberadas.

3. Explicação do tema:

O habite-se assegura que a construção cumpre as normas técnicas, de segurança e de salubridade. A municipalidade pode concedê-lo em parte das unidades quando comprovadas as condições mínimas exigidas em lei.

4. Exemplo prático:

Imagine um prédio de cinco andares: apenas os dois primeiros estão finalizados e atendem os requisitos legais. A municipalidade pode conceder habite-se parcial para os dois andares prontos, permitindo sua ocupação segura.

5. Justificativa da alternativa correta:

E) É possível a concessão parcial de habite-se, desde que respeitadas condições mínimas de habitabilidade previstas em lei. – CORRETA. Compete ao município permitir a expedição do habite-se parcial, desde que comprovados requisitos mínimos (Lei 2.946/2016) e, conforme a doutrina de Cristina Telles, isso não exige novo habite-se total posterior.

6. Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Não existe previsão legal que permita ocupação antes do habite-se, mesmo para prédios comerciais, por questão de segurança e regularidade urbanística.

B) Errada. A comprovação de regularidade fiscal é obrigatória antes da emissão do habite-se, salvo exceções previstas em jurisprudência para casos abusivos.

C) Errada. A legislação municipal admite sim a concessão parcial, como já fundamentado acima.

D) Errada. Alvarás são documentos prévios, indispensáveis na tramitação e não posteriores ao habite-se.

Dica de prova: Atenção às palavras como “sempre”, “nunca”, “em regime de exceção”, pois costumam indicar pegadinhas! Fique atento ao texto da lei e a conceitos básicos de Direito Urbanístico.

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