Analise as afirmativas a seguir: I. Não poderão recolher os ...
Analise as afirmativas a seguir:
I. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado no exterior; ou de cujo capital participe uma entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, conforme determina o artigo 17 da lei complementar nº 123, de 2006.
II. O Termo de Inscrição de Dívida Ativa da Fazenda Pública deve conter, entre outras informações, a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo dessa atualização, de acordo com as determinações do artigo 2º da lei nº 6.830, de 1980.
III. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, sobre o valor dos depósitos bancários ou do principal, dos juros ou dos acréscimos moratórios relativos às operações de crédito realizadas por instituições financeiras, conforme previsto no artigo 2º da lei complementar nº 116, de 2003.
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Comentário do Gabarito – Resolução Detalhada
Tema central da questão: O ponto central é a análise de impeditivos ao Simples Nacional, composição e formalidades relativas à Dívida Ativa, e hipóteses de não incidência do ISS, todas fundamentais para o cargo de Auditor Tributário.
Análise das Afirmativas
I. Correta. Segundo a Lei Complementar 123/2006, art. 17, II e III: “Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional [...] II – cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior; III – de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal”. Assim, empresas com sócios no exterior ou capital público não podem optar pelo Simples Nacional.
Exemplo prático: Se uma microempresa tem um sócio estrangeiro residente na França, ela estará vedada do Simples Nacional.
II. Correta. Nos termos da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, o termo de inscrição da Dívida Ativa deve indicar, sempre que aplicável, a existência de atualização monetária, seu fundamento legal e termo inicial para cálculo. Isso reforça transparência na cobrança do crédito tributário.
III. Correta. O art. 2º, II da LC 116/2003 prevê que o ISSQN não incide sobre valores intermediados em mercados de títulos, depósitos bancários, ou relativos a operações de crédito de instituições financeiras. O STF no RE 592.905/SP confirmou esse entendimento.
Justificativa da alternativa correta (D): Todas as afirmativas (I, II e III) estão de acordo com a legislação e a jurisprudência citadas. Portanto, a alternativa D é a correta.
Análise das alternativas incorretas:
As opções A (“Nenhuma afirmativa está correta”), B (“Apenas uma afirmativa está correta”) e C (“Apenas duas afirmativas estão corretas”) estão incorretas porque subestimam o conhecimento legal. Todas as afirmativas seguiram fielmente o texto normativo.
Pegadinha: A banca poderia gerar confusão com termos como “direta ou indireta”, ou entre atualização monetária da dívida ativa e encargos. Tenha atenção à literalidade da lei!
Doutrina relevante:
– Hugo de Brito Machado aponta as restrições do Simples;
– Ricardo Alexandre detalha a dívida ativa;
– Kiyoshi Harada explica as hipóteses de não incidência do ISS.
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GABARITO LETRA 'D'.
I - VERDADEIRO - LC123, Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte: (Redação dada pela Lei Complementar nº 167, de 2019)
II - que tenha sócio domiciliado no exterior;
III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
ii - VERDADEIRO - lei 6830, art. 2, § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;
iii - VERDADEIRO - lei complementar nº 116 - ART. 2, O imposto [ISSQN] não incide sobre:III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
RESPOSTA: D
LEI COMPLEMENTAR 123
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
II - que tenha sócio domiciliado no exterior; ITEM I
III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; ITEM I
Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na , com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; ITEM II
Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na , com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Art. 2 O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. ITEM III
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
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