Analise as afirmativas a seguir:I. O artigo 5º da Lei Comple...

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Q1705070 Legislação Federal

Analise as afirmativas a seguir:


I. O artigo 5º da Lei Complementar nº 123, de 2006, determina que os órgãos e entidades governamentais envolvidos na abertura e no fechamento de empresas, no âmbito de suas atribuições, deverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos, de forma integrada e consolidada, que permitam realizar pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição.


II. Após a Lei Orçamentária Anual (LOA) ter sido aprovada e sancionada, o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) será definido como sendo um instrumento que detalha, em nível operacional, os subprojetos e subatividades constantes da lei orçamentária anual, especificando as unidades orçamentárias de cada órgão, fundo ou entidades dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria, a fonte de recursos, a categoria econômica, o grupo de despesa e a modalidade de aplicação.


III. De acordo com o artigo 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, entre outros.


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GABARITO COMENTADO – Alternativa D (Todas as afirmativas estão corretas)

1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige análise de afirmativas relativas à legislação aplicável às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) sob a Lei Complementar nº 123/2006 e procedimentos orçamentários.

2. Fundamentação Legal:
- Art. 5º da LC 123/2006: Obriga órgãos a disponibilizar, presencialmente e online, informações e procedimentos de abertura/baixa de empresas.
- Art. 13 da LC 123/2006: Lista tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo ICMS e ISS.
- Quanto ao QDD, a definição é compatível com manuais orçamentários e a LOA (embora matéria não seja da LC 123/06, está correta para concursos).

3. Tema Central e Conhecimento Prático:
Essas regras refletem o processo de desburocratização (art. 5º) e a unificação tributária (art. 13), vitais para a atuação do Auditor Tributário.

4. Exemplo Prático:
Um empreendedor verifica online a possibilidade de registrar sua empresa, consultando documentos e as etapas exigidas (art. 5º). Após regularização, opta pelo Simples Nacional e realiza o recolhimento mensal de ICMS/ISS e demais impostos via documento único.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
Todas as afirmativas estão corretas (D) porque:

  • I: Repete fielmente a letra do art. 5º da LC 123/2006.
  • II: Descreve corretamente o papel do QDD após a LOA.
  • III: Está em conformidade com o art. 13 da LC 123/2006, citando ICMS, ISS, entre outros tributos recolhidos pelo Simples Nacional.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A, B e C: Incorretas, pois pelo menos duas ou mais (na verdade, todas) estão certas segundo a legislação e práticas administrativas/tributárias.

Pegadinhas:
A questão pode tentar confundir ao mesclar informações orçamentárias e tributárias, mas a leitura atenta do texto legal evita erros.

7. Doutrina de Apoio:
José Afonso da Silva e Hugo de Brito Machado reforçam a importância dessas regras para a simplificação e transparência dos processos empresariais e arrecadatórios.

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RESPOSTA: D

LEI COMPLEMENTAR 123

ITEM I

Art. 5 Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, no âmbito de suas atribuições, deverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos, de forma integrada e consolidada, que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição.

ITEM III

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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