Em unidades de saúde, a questão da alta hospitalar se consti...
Em unidades de saúde, a questão da alta hospitalar se constitui como um procedimento característico do atendimento em equipe. A alta social refere-se a uma situação em que o assistente social realiza acompanhamento dos usuários e/ou família, analisando a necessidade de uma intervenção direta no processo de alta. Nesse caso, a alta médica e a alta social são:
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Tema central e legislação aplicável:
Esta questão trata da alta hospitalar sob o enfoque da atuação multiprofissional, em especial do assistente social, destacando a relação entre alta médica e alta social. O fundamento legal está na Lei nº 8.080/1990, que define a saúde como direito fundamental do ser humano (art. 2º) e destaca a importância do trabalho em equipe e a assistência integral (arts. 4º e 6º).
Base doutrinária e jurisprudencial:
O STF reconhece o papel essencial dos diversos profissionais de saúde, incluindo o assistente social, na integralidade do cuidado (RE 581488). Maria Helena Diniz ressalta que a alta hospitalar deve aliar aspectos médicos e sociais para garantir reinserção adequada à sociedade.
Explicação do tema:
A alta hospitalar envolve, simultaneamente, dimensões médicas (recuperação clínica) e sociais (condições familiares, moradia, rede de apoio). O acompanhamento do assistente social garante a transição adequada do usuário.
Exemplo prático:
Pense em um paciente idoso, clinicamente curado, mas sem rede de apoio para retorno ao lar. A alta médica é possível, mas a alta social exige intervenção do assistente social, articulando familiares e políticas públicas para suporte pós-alta.
Justificativa da alternativa correta (B):
Alternativa B – “constitutivas de um mesmo processo, e devem ocorrer de forma concomitante.”
Correta, pois a alta hospitalar é processo multiprofissional que exige atuação conjunta dos profissionais de saúde, de modo que a dimensão social não pode ser dissociada da médica. Ambas devem ocorrer alinhadas para efetividade da assistência (Lei 8.080/90, art. 6º, inciso I, “d”; doutrina de Diniz; RE 581488).
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois a alta médica não prevalece sobre a social; ambas são fundamentais e integradas.
C) Errada ao afirmar que a alta social é “mais importante”; não há hierarquia, mas complementaridade.
D) Inadequada: a alta social é atribuição específica do assistente social, não de todos os profissionais.
E) Falsa: não há ordem rígida (e nem sempre a alta médica precede a social); as ações ocorrem de forma articulada.
Pegadinhas:
Desconfie de opções que hierarquizam ou universalizam atribuições sem respaldo legal ou violando a lógica da equipe multiprofissional.
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