A geração de efluentes líquidos é inerente às atividades de...

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Q3908867 Direito Sanitário
A geração de efluentes líquidos é inerente às atividades de abate, processamento e manipulação de produtos de origem animal, sendo indispensável o controle adequado desses resíduos para a proteção do meio ambiente e da saúde pública. Os sistemas de drenagem e tratamento de efluentes devem ser projetados, operados e monitorados de forma a evitar contaminações ambientais, odores, proliferação de vetores e riscos sanitários. Durante a inspeção em um estabelecimento sob inspeção veterinária, o médico veterinário observou acúmulo de resíduos líquidos em áreas de circulação, presença de odores intensos e ausência de registros de monitoramento do sistema de tratamento de efluentes. Considerando as normas sanitárias e ambientais aplicáveis aos estabelecimentos de produtos de origem animal, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA), art. 42, XII e XXIV: "Art. 42. O estabelecimento de produtos de origem animal deve dispor das seguintes condições básicas e comuns, respeitadas as particularidades tecnológicas cabíveis, sem prejuízo de outros critérios estabelecidos em normas complementares: [...] XII - pisos impermeabilizados com material resistente e de fácil higienização, construídos de forma a facilitar a coleta das águas residuais e a sua drenagem para seus efluentes sanitários e industriais; [...] XXIV - rede de esgoto projetada e construída de forma a permitir a higienização dos pontos de coleta de resíduos, dotada de dispositivos e equipamentos destinados a prevenir a contaminação das áreas industriais;"; Resolução CONAMA nº 430/2011, art. 3º: "Art. 3º Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis." No caso, a ausência de drenagem adequada, odores e falta de monitoramento tornam correta a exigência de coleta por sistema adequado e de tratamento antes do lançamento.

Tema central: Tratamento de efluentes
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque admite canais abertos sem inclinação adequada e tenta substituir requisito estrutural por limpeza frequente. O art. 42, XII e XXIV, do RIISPOA exige solução construtiva que facilite a coleta e drenagem das águas residuais e rede de esgoto projetada para prevenir contaminação das áreas industriais. Limpeza frequente não supre drenagem inadequada.
B
Errada
Está errada porque afirma exclusividade dos órgãos ambientais, em desacordo com o RIISPOA. O art. 74, caput, impõe programas de autocontrole com registros sistematizados e auditáveis, e o art. 76 permite ao SIF exigir registros e documentação necessários à inspeção e fiscalização. Portanto, controle e monitoramento do sistema de efluentes também interessam à inspeção sanitária.
C
Certa
Está correta porque reproduz a exigência de coleta por sistema de drenagem adequado e de tratamento prévio dos efluentes antes do lançamento no meio ambiente, em conformidade com o RIISPOA e com a Resolução CONAMA nº 430/2011.
D
Errada
Está errada porque cria dispensa sem base normativa. A base afirma expressamente a inexistência de exceção geral no RIISPOA para afastar tratamento ou manejo sanitário de efluentes por baixo volume de produção, e a Resolução CONAMA nº 430/2011 estabelece como regra geral o devido tratamento antes do lançamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fiscalização ambiental e inspeção sanitária, além da falsa ideia de que limpeza frequente ou pequeno porte do estabelecimento dispensariam drenagem adequada, tratamento e registros auditáveis.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado tratar de efluentes em estabelecimento de produtos de origem animal, confira sempre dois blocos: exigência sanitária de drenagem/prevenção de contaminação e exigência ambiental de tratamento antes do lançamento.
  • Se a alternativa substituir requisito estrutural por medida operacional, como limpeza frequente, a tendência é estar errada quando o RIISPOA exigir projeto e construção adequados.
  • Se houver ausência de monitoramento ou de registros, lembre do art. 74 do RIISPOA: autocontrole exige registros sistematizados e auditáveis, sujeitos à verificação pela inspeção sanitária.

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