A Lei Complementar nº 142, de 08/05/2013, que regulamenta o
§1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à
aposentadoria especial da pessoa com deficiência, define Pessoa
com Deficiência (PCD) a partir dos conceitos dispostos na
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo da ONU, assinados em
Nova York, em 30/03/2007, ratificada no Brasil e promulgada por
meio do Decreto 6.949, de 25/08/2009.
Segundo estes dispositivos legais, pessoas com deficiência são
aquelas que têm
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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