A administração pública é orientada por uma série de princí...
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Comentário do Gabarito:
Interpretação do Tema:
A questão trata dos princípios que regem a Administração Pública, tema central do Direito Administrativo, e diretamente relacionado ao Regime Jurídico Administrativo. O(a) candidato(a) precisa conhecer tanto os princípios explícitos do art. 37 da Constituição Federal — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — quanto aspectos jurisprudenciais e doutrinários atuais.
Legislação Aplicável e Jurisprudência:
A Constituição Federal dispõe em seu art. 37: “A administração pública […] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Quanto à divulgação de nomes e salários de servidores, o STF já decidiu: “É legítima a divulgação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.” (RE 652.777).
Exemplo Prático:
Se um sítio oficial divulga a lista dos servidores ativos, cargos e salários, essa medida é uma aplicação da transparência administrativa, cumprindo o princípio da publicidade, permitindo o controle social.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta porque, de acordo com o entendimento do STF e o princípio da publicidade, a divulgação de nomes e salários dos servidores atende à obrigação constitucional de transparência. A medida não viola direitos individuais, pois o interesse coletivo prevalece.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Errada. O princípio da eficiência é também obrigatório (art. 37, caput), e não pode ser ignorado para preservar outros princípios.
- B: Errada. Razoabilidade e proporcionalidade são essenciais ao aplicar sanções administrativas; apenas a estrita legalidade é insuficiente.
- C: Errada. O princípio da impessoalidade vale para todos os agentes públicos, sejam concursados, eletivos ou comissionados.
- D: Errada. A moralidade veda concessão graciosa e vitalícia de benefícios sem respaldo legal e interesse público, sendo tal ato inconstitucional.
Pegadinha: Cuidado com enunciados que relativizam princípios constitucionais; todos são de observância obrigatória para qualquer agente público.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo) ressalta a importância da transparência e do controle social como garantia da legitimidade administrativa.
Conclusão: A alternativa E é o acerto, por estar plenamente alinhada à CF/88, jurisprudência e doutrina.
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Gabarito E
Sim, é legítima a publicação do nome e dos vencimentos e vantagens pecuniárias de servidores públicos em sítios eletrônicos da administração pública, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade dessa divulgação no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, entendendo que se trata de informação de interesse público para o controle social, não ofendendo a privacidade. Essa decisão está em consonância com o princípio da publicidade e com a Lei de Acesso à Informação, que asseguram a transparência sobre os gastos públicos.
A) A Eficiência é um princípio expresso, portanto IMPRESCINDÍVEL.
ATENÇÃO: PRESCINDIR é dispensável.
B) É justamente no exercício do poder sancionador (punir) que a razoabilidade e a proporcionalidade são mais cruciais.
C) Ninguém está acima dos princípios.
D) Estes benefícios ferem a Moralidade e a Isonomia, uma vez que cria privilégios sem causa lícita. O mandato é temporário e o querido querendo pensão vitalícia? Inconstitucional!
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