A Constituição é mais que uma carta de princípios, é a verd...

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Q1276971 Direito Constitucional
A Constituição é mais que uma carta de princípios, é a verdadeira força motriz da transformação social. Suas disposições não são meros programas, mas direitos concretos que cada cidadão deve buscar realizar. Sobre a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Comentário da Questão – Direito Constitucional: Direitos Individuais e Fundamentais

Interpretação do Enunciado: A questão cobra conhecimentos sobre dispositivos da Constituição Federal de 1988 relacionados a direitos fundamentais e princípios constitucionais. O foco recai sobre a aplicabilidade e eficácia desses direitos no dia a dia do cidadão brasileiro.

Legislação Aplicável: O tema central é a liberdade de expressão, prevista no art. 5º, IX da Constituição Federal de 1988: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B reflete exatamente o texto do art. 5º, IX, garantindo a livre manifestação do pensamento e vedando censura prévia. O STF reforça isso na ADPF 130/DF, reconhecendo a total revogação da Lei de Imprensa e consolidando a liberdade de expressão como um dos pilares da democracia.

Exemplo Prático: Um artista pode expor sua obra sem necessidade de autorização estatal, e um pesquisador pode publicar resultados científicos livremente, salvo em situações de abuso, quando houver violação de outros direitos fundamentais.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Incorreta. A CF/88 prevê como objetivo o desenvolvimento nacional equilibrado, sem privilegiar regiões industrializadas (art. 3º, III).
  • C) Incorreta. O direito de propriedade NÃO é absoluto; está condicionado à função social (art. 5º, XXIII).
  • D) Incorreta. Os Poderes da União são Executivo, Legislativo e Judiciário (art. 2º). Estados e Municípios são entes federativos, não poderes.
  • E) Incorreta. A prisão perpétua é vedada no Brasil (art. 5º, XLVII, "b").

Pegadinha: Atenção à literalidade da CF e à diferença entre “poderes” e “entes federativos”. Palavras como “absoluto” e menção à “prisão perpétua” são indicativos de erro clássico em concursos.

Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, “a liberdade de expressão é fundamental, só admitindo restrições em casos excepcionais de abuso evidenciado de direitos”.

Dica de Prova: Sempre confira a literalidade do artigo constitucional pedido pela questão antes de assinalar a alternativa.

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GAB - B

GABARITO :B

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Alternativa A – Incorreta

  • Erro:

O art. 3º, III, da Constituição estabelece como objetivo fundamental da República:

“Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.”

  • A alternativa distorce o objetivo constitucional:
  1. Fala em “regiões industrializadas”, quando o texto fala em reduzir desigualdades regionais;
  2. E traz uma ideia contrária ao espírito constitucional, que valoriza o equilíbrio entre campo e cidade, não a supervalorização industrial.

Alternativa C – Incorreta

  • Erro:

O art. 5º, XXII e XXIII, da Constituição, diz:

“É garantido o direito de propriedade. A propriedade atenderá a sua função social.”

  • Ou seja:
  1. O direito de propriedade não é absoluto;
  2. Ele deve cumprir função social, ou pode sofrer limitações (como desapropriação ou restrição de uso).

Alternativa D – Incorreta

  • Erro:

O art. 2º da Constituição dispõe:

“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

  • Portanto:
  1. Estados e Municípios não são Poderes, e sim entes federativos;
  2. A alternativa mistura formas de organização política (União, Estados e Municípios) com separação de Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).

Alternativa E – Incorreta

  • Erro:

O art. 5º, XLVII, alínea b, da Constituição, proíbe expressamente:

“Não haverá penas de caráter perpétuo.”

  • Logo:
  1. A Constituição proíbe a prisão perpétua, qualquer que seja o crime (inclusive homicídio doloso);
  2. A pena máxima no Brasil é de 40 anos (art. 75 do Código Penal, após alteração pela Lei nº 13.964/2019 — “Pacote Anticrime”).

Persista ao extremo e aumente suas chances de êxito!

Se pensarmos na realidade, a B estaria equivocada; kkkk

GABARITO :B

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

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