Sobre provas no processo do trabalho é CORRETO afirmar que:
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A questão aborda o tema das provas no processo do trabalho, um ponto crucial para o exercício da função de Juiz do Trabalho. A correta aplicação dos princípios e das normas processuais pode impactar significativamente a justiça e a equidade nos julgamentos.
Vamos analisar cada alternativa considerando a legislação vigente e a doutrina:
Alternativa A: Afirma que, na Justiça do Trabalho, vige o adágio unus testis, testis nullus. Isso está incorreto. Embora as partes devam apresentar testemunhas em audiência, o adágio que diz que um só testemunho não vale nada não se aplica automaticamente no processo trabalhista, onde o princípio da busca da verdade real prevalece.
Alternativa B: Esta alternativa está incorreta pois afirma que o processo do trabalho é integralmente regido pela inversão do ônus da prova. O princípio da proteção não implica inversão automática do ônus da prova. A inversão é uma exceção, aplicada apenas em situações específicas, conforme o artigo 818 da CLT e o artigo 373 do CPC, e não de forma generalizada.
Alternativa C: Está incorreta ao afirmar que o depoimento de partes ou testemunhas que não falam o idioma nacional deve ser feito por intérprete oficial. Embora seja verdade que o intérprete é necessário, ele não precisa ser necessariamente oficial, conforme prevê o artigo 156 do CPC.
Alternativa D: Esta é a alternativa correta. Não há nulidade por cerceamento de defesa no indeferimento de prova testemunhal se o fato já estiver provado por documento ou confissão ou só puder ser provado por documento ou exame pericial, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista e no artigo 443 do CPC.
Alternativa E: Está incorreta ao afirmar que o preposto da empresa está impedido de servir como testemunha em outro processo por ter interesse na causa. De acordo com o artigo 829 da CLT, o preposto pode sim servir como testemunha, desde que dependa de livre convencimento do juiz quanto à sua imparcialidade.
Um exemplo prático da aplicação da alternativa correta seria um caso em que um empregado alega ter sido demitido por justa causa indevidamente. Se ele apresenta documentos que comprovam seu bom comportamento, é legítimo que o juiz indefira novas provas testemunhais sobre o comportamento do empregado, pois o fato já está suficientemente comprovado.
Para evitar pegadinhas, é importante ler atentamente cada alternativa e relacioná-las com os princípios e normas processuais aprendidos, considerando sempre a aplicação dos artigos relevantes do CPC e da CLT.
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Art. 819. O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
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Artigo 141.º - Participação de surdo, mudo ou surdo-mudo
1 — Sem prejuízo da intervenção de intérprete idóneo sempre que o juiz o considerar conveniente, quando um surdo, mudo ou surdo-mudo devam prestar depoimento, observam-se as seguintes regras:
a) Ao surdo, formulam-se as perguntas por escrito, respondendo ele oralmente;
b) Ao mudo, formulam-se as perguntas oralmente, respondendo ele por escrito;
c) Ao surdo-mudo, formulam-se as perguntas por escrito, respondendo ele também por escrito.
2 — O juiz deve nomear intérprete idóneo ao surdo, ao mudo ou ao surdo-mudo que não souber ler ou escrever.
3 — O disposto nos números anteriores é correspondentemente aplicável aos requerimentos orais e à prestação de juramento.
Alguém saberia me explicar a letra D? Qual o artigo correspondente?
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