Assinale a alternativa correta, de acordo com a consolidação...

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Ano: 2010 Banca: FEPESE Órgão: PGE-SC
Q1224332 Direito Processual do Trabalho
Assinale a alternativa correta, de acordo com a consolidação das leis do trabalho.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CLT, art. 799, caput: “Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.”

Tema central: Exceções no processo do trabalho
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a regra de recorribilidade da CLT. O art. 799, § 2º, dispõe: “Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.” Portanto, não cabe agravo como regra.
B
Errada
Está errada porque desloca o vínculo da suspeição para pessoa diversa da prevista na CLT. O art. 801, caput, estabelece: “O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:”, e a alínea b prevê: “amizade íntima ou inimizade pessoal;”. Logo, a referência legal é à pessoa dos litigantes, não dos procuradores.
C
Errada
Está errada por inverter o prazo legal da exceção de incompetência. O art. 800 da CLT dispõe: “Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.” A alternativa fala em 48 horas, o que contraria o dispositivo.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com a literalidade do art. 799, caput, da CLT, que limita, no processo do trabalho, as exceções oponíveis com suspensão do feito às de suspeição e incompetência.
E
Errada
Está errada porque atribui prazo diverso do legal à exceção de suspeição. O art. 802 da CLT dispõe: “Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.” A alternativa menciona 24 horas, mas o prazo correto é 48 horas.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões textuais da CLT: supor cabimento de agravo onde o art. 799, § 2º, prevê irrecorribilidade imediata; trocar “litigantes” por “procuradores” no art. 801; e inverter os prazos dos arts. 800 e 802, em que incompetência = 24 horas e suspeição = 48 horas.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduzir literalmente o art. 799, caput, da CLT sobre exceções com suspensão do feito, ela tende a ser a correta.
  • Em recorribilidade de exceções trabalhistas, confira o art. 799, § 2º: a regra é não caber recurso imediato, salvo a ressalva legal quanto à incompetência terminativa do feito.
  • Nos arts. 800 e 802, memorize a distinção objetiva dos prazos: incompetência = vista ao exceto por 24 horas; suspeição = audiência em 48 horas.

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Comentários

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A) Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, caberá recurso de agravo. FALSO - ART. 799, § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

B) O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, quando tiver amizade íntima com algum dos procuradores dos litigantes. FALSO - Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

C) Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. FALSO. O prazo de 48 horas é para designação de audiência.

D) Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. VERDADEIRO - Literalidade do art. 799: Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.  

E) Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 24 (vinte e quatro) horas, para instrução e julgamento da exceção. FALSO - Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:

A - incorreta. De acordo com o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, não caberá recurso de imediato, devendo a parte aguardar a decisão final para interpor o respectivo recurso.

Art. 799, §2º, CLT: das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes, alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

B - incorreta. A suspeição se dará somente em relação aos litigantes, não se estendendo aos seus procuradores.

Art. 801, b, CLT: o juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: amizade íntima.

C - incorreta. O prazo é de 5 dias a contar da notificação, e não 48 horas. Cuidado: esse artigo foi modificado pela Reforma Trabalhista; antes o prazo era de 24 horas e a CLT não especificava tratar-se de exceção de incompetência territorial (somente mencionada “incompetência”.

Art. 800 CLT: apresentada a exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

D - correta. Art. 799 CLT: nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

E - incorreta. O prazo para a audiência é de 48 horas, e não 24.

Art. 802 CLT: apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 horas, para instrução e julgamento da exceção.

Gabarito: D

artigo 801 da CLT dispõe que o Juiz é obrigado a dar-se por suspeito, podendo ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: inimizade pessoal; amizade intima; parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil e interesse particular na causa.

Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

§ 1º - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento e nos Tribunais Regionais, julgada procedente a exceção de suspeição, será logo convocado para a mesma audiência ou sessão, ou para a seguinte, o suplente do membro suspeito, o qual continuará a funcionar no feito até decisão final. Proceder-se-á da mesma maneira quando algum dos membros se declarar suspeito.

§ 2º - Se se tratar de suspeição de Juiz de Direito, será este substituído na forma da organização judiciária local.

Conforme o referido artigo, há duas hipóteses de suspeição do Juiz do Trabalho, quais sejam a amizade íntima e inimizade pessoal e uma hipótese de impedimento, o parentesco (a CLT trata o parentesco como suspeição).

Quanto ao impedimento e à suspeição, diferenciam-se de acordo com o nível de comprometimento que o juiz tem com a causa, e que pode prejudicar sua imparcialidade. No impedimento há presunção absoluta ( juris et de jure ) de parcialidade do juiz, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa ( juris tantum ).

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