Nos termos da Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar, no que d...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.112/1990, art. 186, I, dispõe: “I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;”. Como D descreve invalidez decorrente das causas previstas no dispositivo, é a alternativa que sustenta o gabarito no recorte legal solicitado.
- Separe a modalidade de aposentadoria do efeito financeiro: no art. 186, I, a causa da invalidez determina integralidade ou proporcionalidade.
- Na licença anterior à aposentadoria por invalidez, identifique 24 meses como limite máximo, não como período obrigatório.
- Distinga a idade de 70 anos ainda escrita no estatuto da idade compulsória de 75 anos estabelecida pela LC nº 152/2015.
- Antes de aplicar a previsão estatutária de integralidade a uma situação atual, verifique o regime temporal e a disciplina da EC nº 103/2019.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: D -
o servidor aposentado por invalidez permanente receberá os proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave, contagiosa e incurável especificada em lei.
alternativa d
A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde de duração não superior há 24 meses.
A aposentadoria por invalidez pode ser precedida de licença para tratamento de saúde, mas o período máximo não é de 12 meses, e sim de 24 meses. Além disso, em alguns casos, a aposentadoria pode ser concedida antes mesmo de completar esse período, caso a junta médica constate a incapacidade definitiva para o trabalho
Art. 186. O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
A) ERRADA. Os casos de aposentadoria voluntária são:
III - voluntariamente:
a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;
b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;
c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;
d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
B) ERRADA. II - compulsoriamente, aos setenta (70) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
C) ERRADA. § 1° A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
D) GABARITO. O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; (...).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo