Nos termos da Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar, no que d...

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Q3452236 Direito Administrativo
Nos termos da Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar, no que diz respeito à aposentadoria do servidor,
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Comentário do gabarito:

1. Interpretação do tema:

A questão trata da aposentadoria dos servidores públicos federais, nos termos da Lei nº 8.112/1990, tema fundamental para cargos da área da saúde no serviço público.

2. Legislação Aplicável:

Lei nº 8.112/1990, art. 186: “O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei...”

3. Tema central e conhecimentos essenciais:

O ponto central exige saber quando a aposentadoria será integral ou proporcional e que doenças ou situações dão direito ao valor integral dos proventos.

4. Exemplo prático:

Imagine um servidor acometido por doença de Parkinson (doença grave expressamente prevista). Se a moléstia impedir o exercício do cargo, a aposentadoria será por invalidez permanente com proventos integrais.

5. Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D reproduz fielmente o art. 186, I, da Lei nº 8.112/90. A aposentadoria por invalidez permanente só terá proventos integrais se resultar de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave, contagiosa ou incurável definida em lei. O STF ratifica que apenas essas condições dão direito a proventos integrais (RE 656860: rol taxativo).

6. Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. O art. 186, III, “a” exige 55 anos de idade e 30 anos de serviço para a mulher obter aposentadoria voluntária integral. Ter 60 anos não basta.

B) Incorreta. A aposentadoria compulsória de servidores federais ocorre aos 70 anos (art. 186, II), e não 65.

C) Incorreta. Não há exigência legal de prévia licença para tratamento de saúde de até 12 meses antes da aposentadoria por invalidez.

DICA DE PROVA: Atente-se a termos como "integral" e "proporcional" e a idade ou situações específicas exigidas na lei, pois são detalhes muito cobrados e fonte de pegadinhas!

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Gabarito: D -

o servidor aposentado por invalidez permanente receberá os proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave, contagiosa e incurável especificada em lei.

alternativa d

A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde de duração não superior há 24 meses.  

A aposentadoria por invalidez pode ser precedida de licença para tratamento de saúde, mas o período máximo não é de 12 meses, e sim de 24 meses. Além disso, em alguns casos, a aposentadoria pode ser concedida antes mesmo de completar esse período, caso a junta médica constate a incapacidade definitiva para o trabalho

Art. 186. O servidor será aposentado:   

I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; 

A) ERRADA. Os casos de aposentadoria voluntária são:

III - voluntariamente:

a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;

b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

B) ERRADA. II - compulsoriamente, aos setenta (70) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

C) ERRADA. § 1° A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

D) GABARITO. O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; (...).

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