No que diz respeito à concessão de licença para tratamento d...
Gabarito comentado
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Análise da Questão:
A questão trata da licença para tratamento de saúde dos servidores públicos federais. O tema está disciplinado, sobretudo, na Lei 8.112/1990 e em regulamentos como o Decreto nº 7.003/2009 e o Decreto nº 11.255/2022. É uma matéria muito cobrada em concursos para a área médica, pois aborda direitos e deveres do servidor e aspectos da perícia oficial, telessaúde e envio de documentos médicos.
Comentário sobre a alternativa correta – Letra B:
A alternativa B está correta. O servidor tem o direito de recusar a avaliação pericial por telessaúde, devendo ser oferecida, nesse caso, a avaliação presencial. Essa previsão está no Art. 8º, § 1º, do Decreto nº 11.255/2022: “A avaliação pericial presencial será obrigatória quando o servidor ou seu representante legal não consentir com a realização da avaliação por telessaúde...”. Assim, a recusa é legítima, garantindo autonomia ao servidor.
Exemplo prático: Um servidor apresenta atestado, é solicitado a participar de perícia via telessaúde, mas prefere exame presencial. Ele pode recusar a telessaúde e tem direito à perícia presencial.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O entendimento de que a perícia oficial pode ser dispensada para licenças inferiores a 20 dias não está de acordo com a normativa federal. Desde o Decreto nº 7.003/2009, é obrigatória a perícia oficial para concessão da licença, mesmo em afastamentos breves. O que pode ocorrer é a adoção de procedimentos simplificados em alguns casos, mas nunca a dispensa total da perícia.
C) Incorreta. O prazo não pode ser generalizado como cinco dias corridos a contar do início do afastamento, pois a regulamentação pode trazer prazos diferenciados. Além disso, não há previsão legal expressa que obrigue o envio do atestado exclusivamente por e-mail.
D) Incorreta. O laudo não precisa obrigatoriamente conter o nome ou natureza da doença, pois o servidor pode optar por não autorizar tal especificação (Decreto nº 7.003/2009, art. 4º, § 3º), sendo neste caso a perícia obrigatória, mas preservando o direito à privacidade diagnóstica.
Pegadinhas: Fique atento a termos como “obrigatoriamente” e prazos fixos sem respaldo legal, e sempre busque fundamentos normativos para suas respostas.
Legislação e Doutrina:
Citações dos Decretos mencionados e de Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforçam o fundamento do direito à recusa da telessaúde e a inviabilidade de exigência sobre diagnóstico.
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Comentários
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A alternativa correta é:
B — o direito de recusar a avaliação por meio de telessaúde é assegurado ao servidor
Fundamento:
A concessão de licença para tratamento de saúde dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional está regulamentada, entre outros normativos, pelo:
Decreto nº 7.003/2009 (revogado),
IN SGP/SEDGG/ME nº 15/2022, atualmente vigente (instrução normativa que regulamenta os procedimentos de perícia oficial em saúde).
Análise das alternativas:
A) Errada.
A dispensa de perícia oficial só pode ocorrer quando o afastamento for de até 3 dias corridos. Acima disso, é obrigatória a perícia. Logo, não pode ser dispensada para até 20 dias, como diz a assertiva.
B) Correta.
De acordo com a IN SGP/SEDGG/ME nº 15/2022, art. 35, §2º, o servidor pode recusar o atendimento pericial por meio da telessaúde, devendo então ser convocado para avaliação presencial. Portanto, essa alternativa está correta.
C) Errada.
O prazo para envio do atestado é de até 5 dias úteis, e não corridos, a contar do início do afastamento. O uso da expressão “dias corridos” torna a alternativa incorreta.
D) Errada.
O nome ou a natureza da doença só pode constar no laudo pericial com autorização expressa do servidor, conforme previsão da própria IN mencionada. Assim, não é obrigatório conter essa informação no laudo. Portanto, a alternativa está errada.
B
O servidor tem o direito de recusar a perícia por telessaúde. A dispensa de perícia exige prazo menor (até 14 dias) e o atestado omite a doença no laudo.
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